Recivil
Blog

Recomendação nº 15/CGJ/2009 – Dispõe sobre as alterações nas certidões de nascimento dos filhos após a destituição do poder familiar


CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA


GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA


RECOMENDAÇÃO Nº 15/CGJ/2009


O Desembargador Célio César Paduani, Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,


Considerando que é atribuição desta Corregedoria Geral de Justiça orientar os meritíssimos Juízes do Estado de Minas Gerais e os Oficiais do Registro Civil, nos termos do art. 23, da Lei Complementar nº 59/2001, com a redação dada pelas Leis Complementares nºs 85, de 28/12/2005, e 105, de 14/08/2008;


Considerando que algumas certidões de nascimento tem sido alteradas, após a destituição do poder familiar, extinguindo-se os nomes dos genitores;


Considerando que, segundo prevê o parágrafo único do art. 163 do Estatuto da Criança e do Adolescente, “a sentença que decretar a perda ou a suspensão do poder familiar será averbada à margem do registro de nascimento da criança ou do adolescente”;


Recomenda aos Excelentíssimos Juízes de Direito do Estado de Minas Gerais e aos Oficiais de Registro Civil que observem a norma supra, no sentido de que a destituição do poder familiar não enseja a supressão dos nomes dos genitores da certidão de nascimento de seus filhos, tendo em vista que a lei só prevê tal procedimento quando da sentença de adoção transitada em julgado.


Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.


Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2009.


(a) Desembargador Célio César Paduani


Corregedor-Geral de Justiça


 


Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – 18.12.09

Posts relacionados

Município de Lavras recebe Curso de Qualificação – Módulo Tabelionato de Notas

Giovanna
13 anos ago

Comarca de Bacabal recebe Central de Registros Civil

Giovanna
13 anos ago

Certidão de nascimento atualizada não será mais exigida para aqueles que querem casar no civil em Pernambuco

Giovanna
10 anos ago
Sair da versão mobile