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Instruções da Comissão Gestora sobre o Ato Normativo nº 002/2019 (Unidade Interligada)

A Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade, em atenção ao Ato Normativo nº 002/2019, publicado aos 20 de maio de 2019, e com vigência a partir do dia 1º de junho de 2019, apresenta os seguintes esclarecimentos:

1 – Para os registros feitos em Unidades Interligadas a partir do dia 1º de junho de 2019 é imprescindível a apresentação da declaração (anexo I do Ato Normativo nº 002/2019) para fins de compensação.

2 – O registrador responsável pela Unidade Interligada deverá encaminhar a declaração (anexo I do Ato Normativo nº 002/2019) para todos os registros lavrados na Unidade Interligada, independentemente de o registro ter sido encaminhado para o cartório da residência dos pais da criança.

3 – As declarações (anexo I do Ato Normativo nº 002/2019) serão encaminhadas no mês subsequente à prática do ato, em conjunto com a “Certidão de Atos Gratuitos” e “Relatório de atos processados pelas Unidades Interligadas (U.I.)”.

4 – A declaração deverá ser fornecida pelo próprio registrador responsável pela Unidade Interligada, às suas expensas.

5 – As declarações (anexo I do Ato Normativo nº 002/2019) deverão ser encaminhadas para o RECOMPE-MG na via original.

6 – Se o declarante do registro for analfabeto ou impossibilitado de assinar, a declaração (anexo I do Ato Normativo nº 002/2019) deverá ser preenchida e assinada a rogo.

Por fim, a Comissão Gestora renova o compromisso de trabalhar com ética, transparência e responsabilidade.

 

Fonte: Comissão Gestora

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