Recivil
Blog

Recivil informa sobre averbação em certidão emitida pela CRC-MG

Por determinação da Junta de Interventores, a partir de hoje (02/05), o sistema da CRC-MG passa a funcionar possibilitando que pagamento da averbação de certidões emitidas pelo programa seja realizado para os cartórios das duas pontas, o que transmite e o que imprime.

 

Os registradores deverão inserir o selo averbação nas duas fases do processo.

 

O cartório responsável pelo registro encaminhará o documento eletrônico com o selo transmissão (item 14) e com o selo averbação (item 9). Já a serventia que fez o pedido da certidão, deverá imprimir o documento com o selo certidão (item 8) e também com o selo averbação (item 9).

 

Desta forma, as duas serventias receberão pelas averbações.

 

 

Posts relacionados

Companheiro não pode doar mais da metade do patrimônio comum do casal

Giovanna
10 anos ago

Especialização em Direito Notarial e Registral

Giovanna
12 anos ago

Nota de pesar: oficial Eloe Luiz Gabriel

Giovanna
5 anos ago
Sair da versão mobile