Recivil
Blog

Exame de DNA comprova paternidade de homem que negava a filha

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ, em decisão relatada pelo desembargador Luiz Fernando Boller, manteve sentença declaratória de paternidade da comarca de Sombrio, que determinou a retificação do registro civil de nascimento de uma mulher, com a inclusão dos dados do pai biológico e dos avós paternos.

Irresignado, o apelante buscou a realização de uma nova perícia. Alegou alguns fatores que possivelmente, em seu entender, interferiram no resultado positivo: existência de grau de parentesco entre ele e a falecida mãe da moça, que seria sua prima-irmã, além de intervenções realizadas para tratamento de um câncer de que teria sido acometido, como uso de medicação, transfusão de sangue e transplante de medula óssea. Tais circunstâncias, garante, teriam influenciado no resultado do exame de DNA.

Contudo, o Laboratório de Análises Genéticas da Udesc, responsável pelo exame, garantiu não existir a possibilidade de esses fatores terem comprometido o resultado final. "Seja no respeitante à coleta e armazenamento do material, seja quanto à análise em si, estão ausentes indicativos de vício, fraude, ou da inobservância, de um modo geral, das cautelas exigidas para a feitura do exame genético, sendo que ambos os litigantes puderam acompanhar as fases do procedimento não reservadas aos profissionais do laboratório", ponderou o desembargador Boller.

Segundo o magistrado, sem demonstração de mácula no processo e com base no alto grau de certeza que se extrai desse tipo de perícia, a apelação torna-se carente de fundamentação aceitável. Neste sentido, conclui, é de ser mantida a sentença, com a declaração de paternidade e a retificação no registro civil determinada. A decisão foi unânime.

 

Fonte: TJSC

 

 

Posts relacionados

Portaria n° 2.324/CGJ/2012 – Dispõe sobre a concessão, em Minas Gerais, de autorização de viagem nacional de crianças pelos pais ou responsáveis ou judicial

Giovanna
12 anos ago

Proposta de Estatuto das Famílias garante amparo legal para uniões homoafetivas

Giovanna
11 anos ago

Jurisprudência do STJ – Renúncia – Herança – Partilha Homologada

Giovanna
12 anos ago
Sair da versão mobile