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CNJ dá parecer contra falta de concurso para cartório 

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC 471/2005) que efetiva, sem concurso público, os atuais responsáveis e substitutos por cartórios no país, caminha na contramão dos princípios constitucionais como impessoalidade, moralidade e legalidade. O parecer técnico, da Comissão Legislativa do Conselho Nacional de Justiça, foi apresentado…

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CCJ aprova informações sobre deficiência na identidade 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou o substitutivo do deputado Fernando Coruja (PPS-SC) ao Projeto de Lei 3648/04, do deputado Geraldo Resende (PPS-MS), que permite que o titular da carteira de identidade inclua na cédula informações sobre “condições particulares de…

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Cartórios têm até esta quarta para informar óbitos 

Os cartórios devem informar ao INSS, até esta quarta-feira, as mortes registradas no mês de abril de 2006. São obrigados a comunicar, inclusive, a não ocorrência de falecimentos. Caso contrário, serão penalizados. É importante que a Previdência Social tenha conhecimento dos óbitos de trabalhadores e segurados para facilitar as concessões de pensão por morte e evitar o pagamento de benefícios a pessoas já falecidas. A informação deve chegar ao INSS por meio eletrônico, como a Internet ou disquete. Para fazer a entrega pela Internet, é preciso fazer um cadastro no Ministério da Previdência Social. Para a entrega por disquete não é necessário fazer o cadastro. O disquete deve ser entregue no Serviço de Manutenção de Benefícios da Gerência Executiva da respectiva região. Antes da utilização dos meios eletrônicos as informações demoravam mais de três meses para chegar à Previdência Social.

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