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Cartórios de MT terão que atender clientes em 30 minutos, aponta lei

Cartórios podem pagar multas caso não cumpram tempo exigido pela lei. Lei foi regulamentada pelo governador de Mato Grosso.

O governador de Mato Grosso, Silval Barbosa (PMDB), regulamentou a Lei nº 9.519 que definiiu o tempo máximo de permanência de clientes nos cartórios públicos do estado. Segundo o decreto publicado no Diário Oficial do Estado que circulou nesta sexta-feira (16), os clientes devem ser atendidos antes de 30 minutos. Pela lei, esse tempo passa a ser contado a partir da entrada e da retirada do número da ficha no equipamento eletrônico do estabelecimento.

Deste modo, conforme a lei, todos os cartórios públicos devem instalar equipamentos de senha nos locais. A fiscalização destes locais vai ficar a cargo da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MT). As denúncias dos clientes, em caso de descumprimento da lei, devem ser encaminhadas ao Procon.

O decreto entra em vigor em 30 dias. Caso os cartórios não obedeçam ao tempo exigido pela lei, os estabelecimentos podem pagar multas corresponde a 1000 unidades de Padrão fiscal de Mato Grosso – UPF/MT, o que corresponde nos valores atuais a R$ 30 mil.

 

Fonte: G1

 

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