Recivil
Blog

Artigo – O ‘João’ que virou ‘Joana’ e os novos conceitos sexuais e de gênero – Por Marco A. Birnfeld

Uma ação de retificação de registro civil, objetivando a alteração do sexo registrado, "de masculino para o feminino", está dando o que falar em restritos círculos forenses. Após assumir psiquicamente a condição de mulher, o transexual "João" virou "Joana" e – mesmo sem a realização de cirurgia da genitália – teve autorizada a alteração de seu gênero. Importante: os nomes aqui usados são fictícios.

 

O juiz foi objetivo na sentença, ao sintetizar as conceituações mais recentes feitas pela literatura médica: "O homossexual tem preferência por pessoa do mesmo sexo; o bissexual apresenta indistinta satisfação com ambos os sexos; o transexual é o que não aceita sua conformação física, rejeita seu sexo biológico e, psicologicamente, identifica-se com o sexo oposto, mesmo não sendo portador de qualquer anomalia".

 

Ao acolher o pedido de "João" (já então a novel "Joana"), o magistrado reconheceu que "o transexual requerente se sente alheio ao meio social, assumiu o sexo oposto e o seu organismo acompanha o desejo psicológico de se comportar com o sexo assumido".

 

O Ministério Público recorreu contra o deferimento do pedido. A 7ª Câmara Cível do tribunal gaúcho, por maioria, confirmou a sentença, ilustrando com o precedente do "homem grávido" dos Estados Unidos. Ali, Thomas Beatie, ao nascer, recebeu o nome de Tracy Lagondino. Reconhecendo-se um transexual, submeteu-se a uma dupla mastectomia e à administração de hormônios, tornando-se um "homem", assim conseguindo mudar seus documentos do gênero feminino para o masculino.

 

O caso é contado pela revista People. “Mais tarde, ‘ele’ casou com Nancy, que não podia engravidar devido a uma histerectomia a que se submetera”. E como os dois queriam um filho, aos 34 de idade, Thomas engravidou e deu à luz uma menina, Susan Juliette." Na época, indagado a respeito da gestação, Tracy (ou Thomas?) referiu que "a identidade masculina é muito estável e que o fato de ter engravidado não me define e muito menos me faz sentir-me mulher".

 

A decisão de segundo grau do tribunal gaúcho – que, no caso porto-alegrense, é definitiva (não há mais recursos) – definiu que "o gênero refere-se ao aspecto psicossocial, ou seja, como o indivíduo se sente e se comporta frente aos padrões estabelecidos como femininos e masculinos a partir do substrato físico-biológico".

 

Detalhes importantes: "Será mantido o segredo de Justiça; a alteração será praticada pelo titular do cartório de registro civil; e o expediente será arquivado reservadamente". Para completar: "informação ou certidão de inteiro teor não poderão ser dadas a terceiros, salvo ao próprio interessado ou no atendimento de requisição judicial".

 

 

Fonte: Jornal do Comércio

 

 

Posts relacionados

Comissão Gestora comunica atraso da Caixa Econômica para liberação do sistema de boleto bancário do Recompe-MG

Giovanna
9 anos ago

Colômbia dá passo decisivo para aprovação do casamento gay

Giovanna
10 anos ago

Líderes decidem adiar votação da PEC dos Cartórios, informa Temer

Giovanna
12 anos ago
Sair da versão mobile