Recivil
Blog

Cartórios devem informar óbitos em até 24 horas, diz Bolsonaro sobre Lei 13.846/19

O presidente Jair Bolsonaro usou sua conta na rede social Twitter para destacar uma das mudanças promovidas pela nova lei de combate a fraudes previdenciárias, sancionada na última terça-feira (18).

“Na Lei 13.846/19 (Combate à Fraude), os cartórios devem informar a relação de óbitos até 24 horas após seu registro. Antes, esse prazo era de 40 dias onde, pelo lapso de tempo, o falecido tinha depositado em sua conta mais dois salários”, tuitou.

Segundo o presidente, a economia prevista apenas com essa medida será de R$ 1,7 bilhão ao ano. A lei também obriga os bancos a devolverem valores referentes a benefícios depositados após o óbito do beneficiário.

Legislação

A nova legislação é resultado da Medida Provisória 871, aprovada pelo Congresso Nacional no último dia 3 de junho. O texto cria um programa de revisão de benefícios com indícios de irregularidades e autoriza o pagamento de um bônus a servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para cada processo analisado fora do horário de trabalho.

A proposta prevê ainda a criação de um cadastro para o trabalhador rural feito pelo governo e não mais por sindicatos. O texto cita também o endurecimento de regras do auxílio-reclusão e da pensão por morte.

O governo avalia que a medida vai gerar economiza de R$ 9,8 bilhões com a revisão de 5,5 milhões de benefícios previdenciários. Estão no alvo indícios de irregularidades em auxílios-doença, aposentadorias por invalidez e Benefícios de Prestação Continuada (BPC).

Fonte: Rota Jurídica

 

Leia mais: 

Publicada Lei Federal de combate às fraudes previdenciárias com novos parâmetros de envio de dados ao SIRC

 

 

Posts relacionados

Associações de cartórios premiarão segurança jurídica

Giovanna
12 anos ago

Concurso MG – Edital n. 01/2011 – EJEF informa que foi concedida a segurança autos do mandado impetrado por candidato

Giovanna
12 anos ago

Convocação – Reunião sobre Aposentadoria dos Servidores do Extrajudicial vinculados ao IPSEMG

Giovanna
12 anos ago
Sair da versão mobile