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Cartórios devem informar óbitos em até 24 horas, diz Bolsonaro sobre Lei 13.846/19

O presidente Jair Bolsonaro usou sua conta na rede social Twitter para destacar uma das mudanças promovidas pela nova lei de combate a fraudes previdenciárias, sancionada na última terça-feira (18).

“Na Lei 13.846/19 (Combate à Fraude), os cartórios devem informar a relação de óbitos até 24 horas após seu registro. Antes, esse prazo era de 40 dias onde, pelo lapso de tempo, o falecido tinha depositado em sua conta mais dois salários”, tuitou.

Segundo o presidente, a economia prevista apenas com essa medida será de R$ 1,7 bilhão ao ano. A lei também obriga os bancos a devolverem valores referentes a benefícios depositados após o óbito do beneficiário.

Legislação

A nova legislação é resultado da Medida Provisória 871, aprovada pelo Congresso Nacional no último dia 3 de junho. O texto cria um programa de revisão de benefícios com indícios de irregularidades e autoriza o pagamento de um bônus a servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para cada processo analisado fora do horário de trabalho.

A proposta prevê ainda a criação de um cadastro para o trabalhador rural feito pelo governo e não mais por sindicatos. O texto cita também o endurecimento de regras do auxílio-reclusão e da pensão por morte.

O governo avalia que a medida vai gerar economiza de R$ 9,8 bilhões com a revisão de 5,5 milhões de benefícios previdenciários. Estão no alvo indícios de irregularidades em auxílios-doença, aposentadorias por invalidez e Benefícios de Prestação Continuada (BPC).

Fonte: Rota Jurídica

 

Leia mais: 

Publicada Lei Federal de combate às fraudes previdenciárias com novos parâmetros de envio de dados ao SIRC

 

 

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