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Comissão Gestora estabelece obrigatoriedade de inclusão de portaria de nomeação e termo de posse

[vc_row][vc_column][vc_column_text]É obrigatório, sob pena de bloqueio a acesso à CRC Minas e às solicitações do ressarcimento dos atos gratuitos e complementação de renda, o envio da portaria de nomeação e do termo de posse dos registradores civis e notários mineiros ao Recompe.

A decisão faz parte da deliberação da Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade do Registro Civil no Estado de Minas Gerais em 28.06.2021.

Desde junho deste ano, os notários e registradores civis mineiros estão recebendo um alerta para incluírem a portaria de nomeação ou termo de posse no cadastro referente a cada serventia, disponibilizado na WebRecivil.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Recivil[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

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