Recivil
Blog

Veja a promulgação da emenda que facilitou processo de divórcio

A Emenda Constitucional 66, promulgada pelo Congresso Nacional, em 13 de julho de 2010, desburocratizou o processo de divórcio no Brasil facilitando a dissolução do casamento. Até então, era preciso estar separado judicialmente há mais de um ano ou comprovar a separação de fato há mais de dois anos para requerer o divórcio. Veja a sessão especial do Congresso em que a Emenda foi promulgada.

 

 

 

Fonte: Agência Senado

 

 

Posts relacionados

Portaria nº 4.774/CGJ/2017 – Determina a realização de Correição Extraordinária Parcial na Comarca de Martinho Campos, para fiscalização dos serviços notariais e de registro

Giovanna
9 anos ago

Arpen Brasil participa do XIV Congresso de Direito Notarial e de Registro

Giovanna
12 anos ago

Os estranhos “casamentos” entre mais de duas pessoas

Giovanna
12 anos ago
Sair da versão mobile