Recivil
Blog

Um ano da lei Federal 14.382 que alterou a lei 6.015/73: Avanços e desafios

Em 27 de junho completa um ano desde que entrou em vigor a Lei Federal 14.382, trazendo inovações relevantes, dentre elas, a alteração de nomes em cartórios de registro civil tanto no prenome quanto no sobrenome, sem a necessidade de judicializar demandas como esta.

Até o final do ano de 2022, Minas Gerais foi o segundo estado com o maior número de mudanças de nome, totalizando 652, desde que a Lei simplificou o processo. Anteriormente, a alteração de nome, por exemplo, de um recém-nascido só era possível por meio de uma decisão judicial. No entanto, com a nova lei, os pais podem comparecer ao cartório e solicitar a alteração em até 15 dias após o registro. É necessário apresentar a Certidão de Nascimento do bebê, assim como os RGs e CPFs dos pais.

As vantagens e desafios:

Uma das principais vantagens da lei, para os registradores civis e para a população, está a desburocratização em relação ao Poder Judiciário facilitando a realização de diversos atos com mais celeridade e eficiência. Em relação aos desafios, podemos mencionar um aumento na demanda dos novos serviços para as serventias e consequente treinamento para os oficiais e colaboradores, prática que o Recivil promoveu durante o último ano.

As principais alterações da lei:

O art. 55, § 4º da lei 6.015/73 assegura o direito de alteração do prenome e sobrenome do bebê, em até 15 (quinze) dias após o registro, por pedido fundamentado de um dos genitores e manifestação consensual de ambos, perante o registro civil.

O maior de 18 anos também poderá alterar o seu prenome diretamente no cartório, sem qualquer justificativa, mas mediante apresentação dos documentos exigidos no artigo 56 da lei mencionada, conforme abaixo:

“Art. 56. Após a maioridade civil, a pessoa registrada poderá solicitar pessoalmente e sem necessidade de justificativa a alteração de seu prenome, sem a obrigatoriedade de decisão judicial. A alteração será averbada e publicada eletronicamente.

§ 1º A alteração não motivada do prenome só poderá ser realizada extrajudicialmente uma única vez, e sua reversão dependerá de decisão judicial.

§ 2º A averbação da alteração de prenome deverá conter obrigatoriamente o prenome anterior, os números dos documentos de identidade, CPF, passaporte e título de eleitor do registrado, e essas informações deverão constar em todas as certidões solicitadas.”

Além disso, o artigo 57 da Lei n° 6.015/73 possibilita a inclusão de sobrenome familiar diretamente no cartório, a qualquer momento bem como, a inclusão ou exclusão do sobrenome do cônjuge durante o casamento e ainda, a exclusão do sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio ou a viuvez procedimento este anteriormente só por meio judicial.

De acordo com a supervisora jurídica do Recivil, Flávia Mendes Lima, essas são algumas alterações do processo da desjudicialização trazendo benefícios para todos os envolvidos, seja na celeridade, eficiência e segurança jurídica dos atos. “Após a edição da lei 14.382/2022, este foi o principal tema abordado nas minhas palestras nos Cursos de Qualificação do Recivil para os registradores civis mineiros sanando as principais dúvidas”, ressalta a advogada.

Flávia Mendes – Supervisora jurídica do Recivil

A nova lei realmente desburocratiza a alteração na certidão de nascimento, é o que relata o policial militar Marcelino Lucas Castiglioni. “Apesar da minha mãe me mostrar as razões dela, isso faz parte de mim, da minha história, eu queria me sentir completo e ter o nome do meu pai na certidão, foi determinante nisso”, relata Marcelino que a época procurou a via judicial pois foi antes da alteração da Lei ser promulgada. “Demorou mais de 9 meses, se fosse nos dias atuais, resolveria em uma semana”, completa.

Marcelino Lucas Castiglioni

Fonte: Assessoria de Comunicação do Recivil

Posts relacionados

Legislação estadual deve fixar regra de desempate em concurso de remoção em cartório

Giovanna
11 anos ago

Estados Unidos podem revogar lei que proíbe casamento homossexual

Giovanna
12 anos ago

Cartórios de Registro Civil do interior da Bahia participam de programa de documentação rural

Giovanna
11 anos ago
Sair da versão mobile