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Vai à sanção proposta que permite ao Ministério Público pedir exclusão de herdeiro acusado de homicídio

Em 2015, a Justiça de São Paulo determinou a exclusão de Suzane von Richthofen da herança dos pais por indignidade depois de ter sido condenada pelo homicídio do casal Manfred e Marísia von Richthofen. Mas, por uma lacuna na legislação, nem sempre os herdeiros envolvidos em crimes contra aqueles que deixam os bens são deserdados. Proposta aprovada pelo Senado nesta quinta-feira (9) deve mudar essa situação.

 

O Projeto de Lei da Câmara 9/2017 autoriza o Ministério Público a pedir a exclusão do direito à herança do legatário ou herdeiro autor de homicídio doloso, ou tentativa de homicídio, contra aquele que deixa os bens. O texto vai à sanção.

 

De iniciativa do deputado Antonio Bulhões (PRB-SP), o texto destaca que o Código Civil de 1916 mencionava expressamente que a exclusão poderia ser pedida apenas por pessoas com “interesse legítimo” na sucessão — outros herdeiros e credores que se sintam prejudicados, por exemplo. A legislação atual deixa dúvidas quanto à atuação do Ministério Público.

 

O deputado acrescenta que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que "o Ministério Público, por força do  artigo 1.815 do Código Civil, desde que presente o interesse público, tem legitimidade para promover ação”.

 

O senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) foi relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Ele reconheceu a omissão do Código Civil quanto à legitimidade do Ministério Público para propor ação de exclusão de herdeiro ou legatário, nos casos envolvendo homicídio doloso ou tentativa de homicídio. Ele acrescentou que o ordenamento jurídico deve ser dotado de instrumentos mais eficazes para coibir o que considerou uma sucessão “imoral e injusta”.

 

O caso Richthofen

 

O caso mais famoso de perda do direito à herança dos pais nos últimos anos é justamente o de Suzane von Richthofen. Ela foi condenada a 39 anos de prisão por participação no assassinato dos pais, em 2002. A Justiça de São Paulo determinou que o patrimônio da família, calculado em mais de R$ 3 milhões à época do crime, fosse entregue somente a Andreas Albert Von Richtofen, irmão de Suzane.

 

 

Fonte: Agência Senado

 

 

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