Recivil
Blog

Turma mantém pensão por morte a companheira de segurado do INSS em 50%

A 2ª Turma do TRF1, por unanimidade, entendeu que não é devida a reversão da cota parte de pensão por morte recebida pela ex-esposa de um ex-segurado do INSS para a companheira dele, após a morte da ex-mulher.

 

A autora propôs ação na Justiça Federal para receber metade da pensão por morte deixada por seu ex-companheiro, uma vez que a outra metade cabia a sua ex-mulher e a outra segurada. A sentença julgou o pedido procedente.

 

Com o falecimento da ex-esposa, a companheira, com quem o segurado tinha um filho, recorreu ao TRF da Primeira Região no intuito de obter para si o total do benefício.

 

O relator do processo, juiz federal Cleberson José Roca, ressaltou que, de acordo com a Súmula 340 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aplica-se à concessão de pensão por morte a lei vigente ao tempo do óbito do segurado previdenciário. Assim, tendo o falecimento ocorrido em 16.05.1991, o benefício é regido pelo Decreto 89.312/84, Consolidação das Leis da Previdência Social (CLPS).

 

Ainda segundo o magistrado, há nos autos provas de que o falecido era separado de fato de sua consorte e vivia com a autora. Portanto, na condição de companheira, a autora é dependente do segurado, a teor da Súmula 122 do TFR. No entanto, o relator verificou que a pensão era dividida com mais uma pessoa, e que, de acordo com a Súmula 159 do TRF, ela mantém o direito ao benefício.

 

Portanto, a Turma entendeu que não há como atender ao pedido da autora e manteve sua parte em 50% do valor total do benefício.

 

Processo nº 0015796-15.2000.4.01.3800

 

Fonte: TRF1

 

 

Posts relacionados

CGJ e serventias extrajudiciais de Santa Catarina discutem melhorias para o Selo Digital

Giovanna
13 anos ago

Falta registro para 90% dos índios de Mato Grosso do Sul

Giovanna
13 anos ago

Rio Grande do Sul implementa fundo de ressarcimento aos Cartórios de Registro Civil

Giovanna
13 anos ago
Sair da versão mobile