Recivil
Blog

Rio Grande do Sul implementa fundo de ressarcimento aos Cartórios de Registro Civil

Esta quinta-feira (11.01) foi especial e de grande importância para registradores e notários do Rio Grande do Sul. Foi instalado no estado o Fundo Notarial e Registral (Funore), um direito que vinha sendo reivindicado há muitos anos pela categoria com o objetivo de ressarcir os atos gratuitos referentes ao Registro Civil, garantindo assim a qualidade e eficiência dos serviços prestados.

O anúncio foi feito pelo Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Marco Antônio Barbosa Leal, e contou com a presença do Conselho Gestor do Fundo, que terá a missão de regulamentar o método de gerenciamento destes recursos.

A instituição do Funore está prevista na Lei Estadual nº 12.692/2006 e garantirá o ressarcimento aos atos gratuitos praticados pelos cartórios de registro civil do Rio Grande do Sul, a sustentabilidade das serventias deficitárias, além do repasse de 50% de sua arrecadação total para o Tribunal de Justiça.

O vice-presidente da Arpen-Brasil, Nino José Canani, foi um dos articuladores da criação do Fundo do Registro Civil no Estado do Rio Grande do Sul

A receita do Fundo decorrerá da arrecadação decorrente da emissão do Selo Digital de Fiscalização Notarial e Registral (SDFNR). O Selo Digital também está previsto na Lei Estadual nº 12.692/2006 e será obrigatório em cado ato praticado por todos os serviços extrajudiciais, inclusive pelos Centros de Registro de Veículos Automotores (CRVAs). O SDFNR será criado na estrutura administrativa do Tribunal de Justiça, sob controle e fiscalização do Poder Judiciário.

Para a presidente da Associação Nacional dos Cartórios de Registro Civil do Rio Grande do Sul (Arpen-RS), Nelda Piovezan, a vitória é resultado de uma luta antiga. “Há anos estamos lutando pela instituição desse Fundo. Trabalhamos muito, incansavelmente, mas posso afirmar que valeu a pena. A novidade trará benefícios muito valiosos tanto para o registro civil quanto para a sociedade”, ressaltou.

A atual presidente da Arpen-RS, Nelda Piovesan comemorou a instituição do Fundo que compensará toda a gratuidade praticada pelos cartórios no Estado do Rio Grande do Sul

O Projeto de Lei que instituía a criação de um fundo para o ressarcimento aos atos gratuitos já havia sido encaminhado em duas outras oportunidades para a Assembléia Legislativa, mas ambas as tentativas não renderam frutos. Para o vice-presidente da Associação Nacional dos Cartórios de Registro Civil (Arpen Brasil) e tesoureiro da entidade no Rio Grande do Sul, Nino José Canani, o sucesso e a aprovação da Lei Estadual 12.692 podem ser creditados ao fato de esse ter sido um projeto mais abrangente e enviado pelo próprio Tribunal de Justiça do Estado à Assembléia. “Essa Lei é resultado de uma parceria entre todas as naturezas. Estamos muito contentes, já que a nova Lei tornará possível o ressarcimento pelo qual há muito lutamos, solucionará o problema das pequenas serventias, sem falar no Selo Digital, que colocará um fim na sonegação de impostos”, esclareceu.

O suplente do Conselho Gestor do FUNORE, Sérgio Afonso Manica, contou que a disposição e a força de vontade do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, Marco Antônio Barbosa Leal, foram imprescindíveis para a aprovação da Lei. “Uma das primeiras providências quando da sua posse foi indicar um relator para o projeto e criar uma comissão composta por representantes das entidades de classe para dar embasamento ao texto”, explicou.

Entre as pessoas que contribuíram decisivamente para a elaboração da redação final do projeto estão Carlos Fernando Reis, presidente do Sindicato dos Registradores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul (Sindiregis); João Pedro Lamana Paiva, registrador e tabelião; Nino José Canani, registrador civil e vice-presidente da Arpen-Brasil; Nelda Piovezan, presidenta da Arpen-RS; Oly Érico da Costa Fachin; registrador civil e membro do Conselho Gestor; Elizabeth Edeatriz, registradora de Novo Hamburgo; e o próprio Sérgio Afonso Manica.

A união das forças nesse caso foi fator determinante para os resultados favoráveis à classe. “O Projeto já havia sido bem discutido e estava muito bem embasado. Ainda assim, a rapidez com que foi aprovado na Assembléia foi uma surpresa muito grande”, contou o tesoureiro suplente da Arpen-RS, Calixto Wenzel.

O projeto foi aprovado por unanimidade pelo Tribunal Pleno de Justiça do Estado e encaminhado para a Assembléia Legislativa, tendo entrado na Pauta da Assembléia no dia 7 de novembro de 2006. A partir daí foi pouco mais de um mês até que a Lei Estadual 12.692 fosse sancionada pelo Governo Estadual no dia 29 de dezembro de 2006.

Segundo Manica, já existe o interesse de outras unidades da federação em implementar o mesmo modelo de Projeto. “Já fomos consultados e assim que a Lei entrar em vigor disponibilizaremos o nosso modelo àqueles que tiverem o real interesse”, informou.

O tabelião de protesto de Porto Alegre, João Ferreira Figueiredo, será um dos representantes dos notários e registradores no Conselho Gestor do Fundo no Estado do Rio Grande do Sul

O próximo passo agora será dado pelo Conselho Gestor, que tem o prazo legal de até 90 dias para regulamentar o funcionamento do Funore. “Já temos reuniões marcadas e algumas propostas sugeridas. Certamente concluiremos o nosso trabalho antes do prazo para que o Fundo já possa estar devidamente regulamentado o quanto antes”, afirma o representante do Colégio Registral/RS, Oly Érico da Costa Fachin.

O presidente da Arpen-Brasil, José Emygdio de Carvalho Filho, recebeu com muita alegria e confiança a notícia da instituição do Funore no Rio Grande do Sul. “Esse é um passo muito grande e de extrema importância para o registro civil no Estado. É, mais do que tudo, resultado de um trabalho muito bem conduzido e planejado. Aqueles que se engajaram nessa luta estão de parabéns”, congratulou.

Posts relacionados

Vítimas de morte violenta, suspeita ou acidental deverão ser identificadas por impressão digital

Giovanna
11 anos ago

Projeto da Defensoria Pública busca incentivar o reconhecimento de paternidade em Alfenas

Giovanna
12 anos ago

Aviso nº 19/CGJ/2021 – Modificação da escala de plantão bimestral para os registros de óbito que ocorrerem em Belo Horizonte no mês de abril, aos sábados, domingos e feriados

Giovanna
5 anos ago
Sair da versão mobile