A Quinta Turma Especializada do TRF2 decidiu manter sentença da Justiça Federal do Rio de Janeiro, que assegurou pensão por morte em um caso de relação homoafetiva. O companheiro de um servidor aposentado da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) ajuizara ação na primeira instância, após ter seu pedido de pensão negado administrativamente. A decisão do Tribunal foi proferida na terça-feira, 9 de abril, no julgamento de apelação apresentada pela instituição de ensino.
Em suas alegações, a União, que representa a UFRJ em juízo, sustentou que o autor da ação não teria direito ao benefício previdenciário, por não atender aos requisitos legais. O artigo 226 da Constituição não reconheceria a união estável entre pessoas do mesmo sexo, que, portanto, não formariam entidade familiar. Já o artigo 217 da Lei 8.112, de 1990 (que regula o funcionalismo público), garantiria a pensão vitalícia para "o companheiro ou companheira designado que comprove união estável como entidade familiar".
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