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TRF2 garante pensão por morte para companheiro de servidor da UFRJ

A Quinta Turma Especializada do TRF2 decidiu manter sentença da Justiça Federal do Rio de Janeiro, que assegurou pensão por morte em um caso de relação homoafetiva. O companheiro de um servidor aposentado da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) ajuizara ação na primeira instância, após ter seu pedido de pensão negado administrativamente. A decisão do Tribunal foi proferida na terça-feira, 9 de abril, no julgamento de apelação apresentada pela instituição de ensino.

 

Em suas alegações, a União, que representa a UFRJ em juízo, sustentou que o autor da ação não teria direito ao benefício previdenciário, por não atender aos requisitos legais. O artigo 226 da Constituição não reconheceria a união estável entre pessoas do mesmo sexo, que, portanto, não formariam entidade familiar. Já o artigo 217 da Lei 8.112, de 1990 (que regula o funcionalismo público), garantiria a pensão vitalícia para "o companheiro ou companheira designado que comprove união estável como entidade familiar".

 

Em seu voto,  o relator do processo, desembargador federal Aluisio Gonçalves de Castro Mendes, destacou a posição adotada pelo Supremo Tribunal Federal, que, firmou o entendimento de que as parcerias homoafetivas, pelo contrário, formam núcleos familiares: "O STF, desde a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132 – julgados em maio de 2011 – e com fundamento em princípios constitucionais como o da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da liberdade, da não-discriminação, da autodeterminação, bem como do direito à busca da felicidade, reconhece a união homoafetiva como entidade familiar, ensejando, por conseguinte, direitos civis, como os direitos suscessórios, em especial, o direito à percepção da pensão por morte", esclareceu o desembargador.
 
Aluisio Mendes ainda explicou que o Código Civil estabelece que, para a comprovação da união estável, a relação tem de ser pública, duradoura e contínua e ressaltou que foram juntados vários documentos aos autos que provam o caráter da ligação entre o servidor e seu companheiro, como contas com o mesmo endereço, o testamento deixado pelo falecido e a conta conjunta  no banco.
 
Proc. 0000354-41-2009.4.02.5101


Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região
 
 
 
 

 

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