O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região restabeleu o pagamento de pensão por morte a um homem que mantinha relação homoafetiva com um segurado. Para o colegiado, a existência de dependente da primeira classe, no caso o companheiro, exclui a possibilidade da mãe do segurado, que se enquadra na segunda classe, de receber o benefício exigido, conforme a indicação no parágrafo 1º do artigo 16 da lei 8.213/91.
Para a advogada Suzana Viegas de Lima, presidente da Comissão de Mediação do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a decisão vem no sentido de assegurar os direitos já reconhecidos aos casais e famílias homoafetivas. “Ela reforça o entendimento de que as uniões homoafetivas geram direitos e obrigações, inclusive no plano previdenciário, no qual as decisões no mesmo sentido já existem há algum tempo”, afirma. Suzana Viegas explicaainda que os fatores que determinam as classes de dependência são o grau de parentesco ou o tipo de vínculo, como o casamento ou união estável, e de dependência financeira.
O caso – Durante a ação, a autora da ação e mãe do falecido, pediu que fosse excluído o benefício deferido ao companheiro, argumentando que seu filho era solteiro, arcava com todos os seus gastos e ainda contestou a existência da união estável do casal. A autora também afirmou que as assinaturas do falecido não se parecem com a assinatura da procuração. No entanto, o pedido foi negado em primeira instância, e a autora recorreu.
O relator e juiz federal convocado, Cleberson José Rocha, observou que ficou comprovada a existência de uma união homoafetiva entre o beneficiário da pensão e seu falecido companheiro. Quanto à procuração, verificou que o exame grafotécnico reconheceu a autenticidade das assinaturas. O juiz apontou que de acordo com a lei 8.213/91 não é preciso comprovar a união estável por meio de inicio de prova material, pois este tipo de ratificação pode ser feita por prova exclusivamente testemunhal. Com a comprovação da união estável, o juiz reconheceu a dependência econômica do companheiro em relação ao falecido.
Cleberson José Rocha esclareceu que a genitora, que é viúva, já recebe aposentadoria por idade e pensão por morte, e seu filho apenas concedia um auxílio financeiro, que não comprova a dependência econômica da mesma em relação ao instituidor da pensão.
Fonte: IBDFAM com informações do TRF1
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014