A Defensoria Pública do Estado de Sergipe obteve decisão favorável para mudança de nome da transexual R.S.S.S, que preferiu ter seu nome de nascimento preservado.
A ação de Retificação de Registro Civil para mudança de sexo e de prenome, proposta pelo Núcleo de Direitos Humanos e Promoção da Inclusão Social, foi acompanhada pelas defensoras públicas da 26ª Vara Cível, Jadiella Santana de Albuquerque e Carolina d’Ávila de Melo Brugni.
Na ação, o defensor público e coordenador do Núcleo de Direitos Humanos, Miguel Cerqueira, enfatiza que desde criança RSSS já apresentava sinais masculinos ao preferir brincadeiras de meninos e, aos 16 anos, constatou que não tinha nada a ver com o sexo feminino. “Vestia-me como homem e tinha atração por mulheres. Foi a partir daí que decidi fazer cirurgias plásticas para ablação dos seios e tomei hormônios para parecer homem”, relatou.
Diante dos constrangimentos que vinha sofrendo, a assistida decidiu procurar ajuda na Defensoria Pública. “Sofria muito quando ia ao médico e, na hora de me chamarem pelo nome de mulher, as pessoas comentavam e me olhavam com estranheza. Além disso, não conseguia emprego, pois na entrevista eles me viam como homem, mas meu registro era de mulher. Sofri muito com tudo isso”, lembra.
Pedidos – A Defensoria Pública pleiteou a retificação do assento do registro civil para alteração do nome feminino para masculino, bem como a alteração de sexo. O Magistrado da 26ª Vara Cível da Comarca de Aracaju acatou os pedidos e autorizou a retificação no registro de nascimento no tocante ao nome e ao sexo.
Bastante feliz com o resultado da ação e já de posse dos documentos constando seu novo nome, Fernando S. de Souza enaltece o trabalho da Defensoria Pública. “Passei por ONGs, mas ninguém resolveu o meu problema. Somente a Defensoria Pública foi meu ponto de referência, pois representou tudo para mim. Se não fossem os defensores públicos eu estaria ainda sofrendo e passando por muitos constrangimentos. Foi uma grande vitória”, comemora.
Para a defensora pública, Jadiella Santana de Albuquerque, o caso em análise não se trata de mera opção sexual, mas de verdadeira identificação pessoal e psicológica com o sexo masculino. “Com isso o fato do assistido ser detentor de aparência masculina, no entanto, ser identificado com o nome feminino, é fato capaz de gerar ofensa ao direito da personalidade e ao princípio da dignidade da pessoa humana. Registre-se que o fato da cirurgia da trangenitalização ainda não ter sido realizada devido ao alto custo, não gerou impedimento para a alteração pleiteada”, ressaltou.
Fonte: Defensoria Pública de Sergipe
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