A 8ª câmara de Direito Privado do TJ/SP suspendeu decisão que, nos autos de inventário, impediu o levantamento de depósitos judiciais em nome das filhas menores, relativo a venda de veículo, para aplicação no Tesouro Direto.
Mesmo com parecer favorável do MP, o juízo da 1ª vara de Família e Sucessões de Campinas/SP determinou que os valores ficassem em caderneta de poupança, sob entendimento de que somente bancos oficiais, conveniados, podem receber depósitos judiciais.
O pai alegou, em síntese, que deve ser reconhecido seu direito para administrar da melhor forma possível a aplicação dos investimentos de suas filhas; que a aplicação em Títulos do Tesouro Nacional é segura e com retornos financeiros bem maiores do que a caderneta de poupança; e que a manutenção do dinheiro em depósito judicial trará prejuízo ao patrimônio das menores. Assim, pediu autorização para efetuar o levantamento do numerário existente nos autos para aplicação em Títulos do Tesouro Nacional, mediante prestação de contas nos autos, a cada 90 dias, conforme parecer do parquet.
Em agravo de instrumento TJ concedeu a liminar suspendendo a decisão, "pois caso o entendimento desta C. Corte acerca do direito pleiteado pelo agravante seja diverso daquele esposado pelo magistrado singular, ele será desde já prejudicado com a decisão, causando-lhe prejuízos irreparáveis". O processo corre em segredo de justiça.
Os advogados Luciano Ghelardi e Paulo Nogueira, do escritório Ghelardi Advogados Associados, patrocinam a causa.
Processo: 1039225-37.2015.8.26.0114
Fonte: Migalhas
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014