Recivil
Blog

TJSC confirma direito de mãe sobre bem disputado pelo filho e ex-nora

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença que reconheceu a uma mulher a propriedade de bem imóvel, cuja ocupação gratuita consentira ao filho e sua ex durante período de dificuldades por que passaram. Na comarca, a genitora provou que não efetivara nenhuma doação, nem mesmo verbal, como a dupla queria fazer crer à Justiça. Os dois também alegaram permuta, igualmente sem provas. A senhora produziu provas testemunhal e documental que a apontaram como proprietária legal do imóvel, com benfeitoria de uma casa de madeira. 

"A apelada afirmou em sede inicial, e comprovou em fase instrutória, que adquiriu um bem imóvel e concedeu o uso gratuitamente ao seu filho, e que possui o sólido direito de manter intacta a sua propriedade", disse a relatora do caso, desembargadora substituta Denise de Souza Luiz Francoski. Ainda que houvesse algum acordo paralelo, os apelantes nada provaram. Quem trouxe provas do que alegou foi a mãe. 

A câmara lembrou que, na dissolução de união estável, somente podem ser partilhados bens pertencentes ao casal; inexistindo prova documental a demonstrar que o casal adquiriu o imóvel, é absolutamente descabida a pretensão de proceder à partilha desse bem. A decisão foi unânime.


Fonte: TJSC
 
 
 

Posts relacionados

Governador veta parcialmente a Proposição de LC n.112 e sanciona Lei Complementar n. 59/01

Giovanna
12 anos ago

TRT-MG autoriza uso do sistema CRC-JUD para identificação de eventual casamento e regime de bens dos devedores

Giovanna
1 ano ago

Recivil participa de mutirão de documentação em municípios da região norte do estado

Giovanna
9 anos ago
Sair da versão mobile