Recivil
Blog

Comissão aprova concurso público para juiz de paz

A comissão especial criada para analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 366/05, que exige concurso público para a admissão de juízes de paz, aprovou ontem o parecer favorável do deputado Jorginho Maluly (DEM-SP).

O projeto altera uma regra da Constituição Federal que determina a escolha de juízes de paz por meio de voto direto, universal e secreto para um mandato de quatro anos. De acordo com o autor, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), esse tipo de eleição, além de muito trabalhosa e cara, se feita juntamente com as outras, confunde o eleitor. Os juízes de paz podem habilitar e celebrar casamentos e fazer conciliações.

O presidente da comissão especial, deputado Antônio Bulhões (PMDB-SP), explica que, com a aprovação da nova lei, a eleição para juiz de paz deixa de existir, e só poderá assumir o cargo quem passar por concurso público.

O vice-presidente da associação nacional de juízes de paz, Américo Frezzato Sarno, é favorável à mudança. De acordo com ele, juízes de paz não recebem salário e por isso não têm recursos suficientes para disputar as eleições.

Atualmente, apesar de a Constituição exigir a eleição, esta regra não é cumprida e os juízes de paz são nomeados pelo governador do estado, que faz a escolha por meio de uma lista tríplice organizada pelo Tribunal de Justiça. Nem todos os estados seguem essa regra e alguns chegam a utilizar juízes de direito para celebrar casamentos.

Juízes atuais
A proposta aprovada, mantém os atuais juízes de paz até o fim de seus mandatos. Para o relator, o concurso público se adequa com o rol de competências do cargo. “Sabemos que, para o aprimoramento da prestação jurisdicional e do sistema de Justiça, visto de forma ampla, a escolha dos profissionais deve ser criteriosa, na busca da excelência do serviço público prestado à população”, afirma Maluly.

O relator lembra que o sistema judicial brasileiro tem reafirmado a importância das conciliações como forma de uma justiça mais ágil e de diminuir o número de processos. Por isso, diz, uma seleção mais eficiente, que recrute os melhores profissionais “poderá contribuir, com maior efetividade, para o aperfeiçoamento da conciliação e descongestionamento dos órgãos jurisdicionais”.

O relator apresentou substitutivo para retirar da proposta original à menção da idade mínima como condição de elegibilidade. Isso porque, juiz de paz deixa de ser cargo eletivo. Ele sugere que a idade mínima para a posse seja de 21 anos.

Tramitação
A proposta será ainda analisada pelo Plenário em dois turnos.
 
Fonte: Agência Câmara

Posts relacionados

Culpa de cartório deve ser apurada em ação própria

Giovanna
12 anos ago

Desembargador fala sobre adoção

Giovanna
12 anos ago

Assista, no YouTube do Recivil, aos melhores momentos do VIII Congresso dos Registradores Civis de MG

dev_security
6 meses ago
Sair da versão mobile