O corregedor-geral de Justiça, desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, notificou, nesta quinta-feira (26), os tabeliões interinos do Estado sobre a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que limitou a remuneração em serventias extrajudiciais. A partir de agora, os vencimentos de interinos capixabas não podem exceder R$ 24 mil mensais, isto é, 90,25% do salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
O ofício foi publicado mais de um mês após a decisão proferida pelo corregedor-nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, anexada à publicação No texto, o magistrado capixaba informou que o sistema da prestação de contas das atividades já está disponível no sítio eletrônico da Corregedoria (www.cgj.es.gov.br).
Sérgio Gama previne ainda os interinos sobre "eventuais responsabilidades funcionais e criminais" no descumprimento da norma. Já que a implantação do limite foi respaldada por decisão do ministro Cezar Peluso, do STF, e de ato administrativo baixado pelo presidente do TJES, desembargador Manoel Alves Rabelo.
Pela nova legislação, o superávit extrajudicial apurado pelas serventias que exceder o limite de R.117,62 mensais deverá ser recolhido ao Poder Judiciário capixaba. Atualmente, o Espírito Santo possui uma das situações cartoriais mais críticas do País. Ao todo, mais de 200 serventias ainda não foi alvo de concurso público ou teve sua situação regularizada com a promulgação da Constituição Federal.
Entre as serventias vagas aparecem importantes cartórios – alguns deles com movimentação superior a casa dos R$ 100 mil mensais. Entre eles, destacam-se os cartórios de 1º Ofício e Tabelionato de Cariacica, Tabelionato de Carapina e Nova Almeida, na Serra, Tabelionato do Ibes e São Torquato, de Vila Velha. Na Capital, aparecem entre as serventias extrajudiciais de 3º Ofício (cartório Fafá), 1º Ofício, 4º Ofício e da 1ª Vara da fazenda Pública Estadual.
Apesar da demora, a medida em cartórios capixabas segue o exemplo de outros tribunais de Justiça do país que já implantaram o sistema de prestação de contas. Um exemplo ocorreu no Tribunal de Justiça do Paraná que baixou ato semelhante no início deste mês.
Fonte: Século Diário/ES
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