O Tribunal de Justiça de Rondônia, por meio da Resolução 005/2011, criou um mecanismo para garantir o equilíbrio econômico-financeiro dos cartórios (serventias) extrajudiciais que fazem o registro civil de pessoas naturais. O objetivo é manter o pleno funcionamento do serviços oferecidos à população, atrelando a melhoria do atendimento ao pagamento de um complemento à renda do cartório.
"A gratuidade de registros de nascimento, óbito e de casamento (Lei n. 9534/97), embora, indiscutivelmente, legítima para o pleno exercício da cidadania, causou grande dificuldade aos cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais", explicou o juiz Rinaldo Forti da Silva, auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça. Como praticamente todos os atos atribuídos a esses cartórios passaram a ser gratuitos, os registradores passaram a ter dificuldades econômicas.
Mesmo com a criação do fundo para ressarcimento dos atos, as serventias continuaram com pouca receita, acarretando, por parte dos registradores, a devolução ao Estado do direito de explorar o serviço. Esse desinteresse, ocasionado pela falta de retorno financeiro, prejudica a população, que precisa ter acesso ao serviço como forma primeira de conquista da cidadania.
Foi justamente para evitar que a população padeça pela falta de cartórios, principalmente em localidades menores, que o Tribunal de Justiça encaminhou à Assembléia Legislativa projeto de lei para alteração da Lei n. 918/2000.
Aprovada a alteração pelos deputados, o Tribunal Pleno (colégio de todos os desembargadores) editou, no último dia 28 de março, resolução estipulando o valor e as condições para as serventias receberem a complementação da renda (Resolução n. 005/2011-PR).
As serventias que tiverem serviço de registro civil das pessoas naturais e não obtiverem renda bruta mínima de 7 mil reais, farão jus à complementação, até se atingir esse valor. Mas, para isso, deverão cumprir determinadas condições, que objetivam a melhoria dos serviços prestados à comunidade.
Fonte: TJRO
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014