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TJ-RO cria renda mínima para garantir serviço gratuito de registro civil

O Tribunal de Justiça de Rondônia, por meio da Resolução 005/2011, criou um mecanismo para garantir o equilíbrio econômico-financeiro dos cartórios (serventias) extrajudiciais que fazem o registro civil de pessoas naturais. O objetivo é manter o pleno funcionamento do serviços oferecidos à população, atrelando a melhoria do atendimento ao pagamento de um complemento à renda do cartório.

"A gratuidade de registros de nascimento, óbito e de casamento (Lei n. 9534/97), embora, indiscutivelmente, legítima para o pleno exercício da cidadania, causou grande dificuldade aos cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais", explicou o juiz Rinaldo Forti da Silva, auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça. Como praticamente todos os atos atribuídos a esses cartórios passaram a ser gratuitos, os registradores passaram a ter dificuldades econômicas.

Mesmo com a criação do fundo para ressarcimento dos atos, as serventias continuaram com pouca receita, acarretando, por parte dos registradores, a devolução ao Estado do direito de explorar o serviço. Esse desinteresse, ocasionado pela falta de retorno financeiro, prejudica a população, que precisa ter acesso ao serviço como forma primeira de conquista da cidadania.

Foi justamente para evitar que a população padeça pela falta de cartórios, principalmente em localidades menores, que o Tribunal de Justiça encaminhou à Assembléia Legislativa projeto de lei para alteração da Lei n. 918/2000.

Aprovada a alteração pelos deputados, o Tribunal Pleno (colégio de todos os desembargadores) editou, no último dia 28 de março, resolução estipulando o valor e as condições para as serventias receberem a complementação da renda (Resolução n. 005/2011-PR).

As serventias que tiverem serviço de registro civil das pessoas naturais e não obtiverem renda bruta mínima de 7 mil reais, farão jus à complementação, até se atingir esse valor. Mas, para isso, deverão cumprir determinadas condições, que objetivam a melhoria dos serviços prestados à comunidade.

 

Fonte: TJRO

 

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