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TJ estabelece normas para provimento de juízes nas comarcas

Estar com o serviço em dia, inexistência de processos conclusos além do prazo legal, realização de audiências em todos os dias úteis. Essas são algumas das normas a serem adotadas para o provimento de cargos vagos na magistratura mineira. Esses e outros critérios objetivos foram estabelecidos pela Resolução nº 495/006 da Corte Superior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, publicada no dia 18/01/06.

Agora, os juízes que pleiteiam permuta ou que querem concorrer à remoção e promoção devem atender, além dos requisitos constitucionais, legais e regimentais, um padrão mínimo de desempenho, produtividade e presteza no exercício jurisdicional.

Nos doze meses que antecedem à data da abertura das vagas, eles devem estar com o serviço em dia; devem manter residência efetiva na sede de comarca, ter realizado audiências em todos os dias úteis e ter freqüentado regularmente os cursos e seminários para os quais tenham sido convocados. No fim de cada semestre e no requerimento de inscrição, o candidato à vaga deve declarar o cumprimento das disposições anteriores e o teor das declarações será objeto de verificação pela Corregedoria-Geral de Justiça.

Os pedidos de permuta, remoção e promoção devem ser feitos no prazo de 15 dias, contados da data da publicação do edital de vacância e, no caso de mais de um interessado na remoção, tem preferência o pedido do mais antigo na entrância ou na comarca, salvo motivo de relevante interesse público, devidamente justificado.

          Merecimento ou antiguidade

Para concorrerem à promoção, por merecimento ou antiguidade, os juízes de direito da entrância imediatamente inferior devem inscrever-se no prazo estabelecido pelo edital. No caso de indeferimento dos pedidos ou quando não houver candidatos, o Tribunal de Justiça, no prazo de dez dias, publica novo edital.

As vagas serão providas de acordo com a ordem do edital que indica o critério da promoção, devendo ser observada rigorosa alternância, merecimento/antiguidade.

A Corte Superior só pode recusar o juiz mais antigo, na promoção por antiguidade, pelo voto motivado de dois terços de seus integrantes (17 desembargadores), repetindo-se a votação até fixar-se a indicação.

Depois de completar o estágio legal na respectiva entrância e integrar a quinta parte mais antiga da lista de antiguidade, observada mediante o número de cargos da entrância, poderá ser o juiz promovido por merecimento.

A relação dos juízes integrantes da quinta parte mais antiga é fornecida pela Gerência da Magistratura à Comissão de Promoção, que é composta pelo presidente do Tribunal, pelos vice-presidentes e pelo corregedor-geral de Justiça. Previamente, a Corregedoria-Geral de Justiça encaminha à Comissão de Promoção informação e listagem correspondentes aos candidatos aptos e inaptos, segundo critério de desempenho, à promoção por merecimento.

No prazo máximo de sessenta dias, a contar da data de publicação da Resolução 495/2006, a Diretoria Executiva de Informática vai remeter à Corregedoria-Geral de Justiça arquivo próprio do Sistema Computacional de Acompanhamento Processual das comarcas (Siscom), contendo informações sobre o padrão mínimo de desempenho, critérios de produtividade e presteza no exercício jurisdicional dos magistrados.

Fonte: TJMG

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