Recivil
Blog

Testamento sem assinatura e identificação de tabelião é ineficaz

[vc_row][vc_column][vc_column_text]A 3ª turma do STJ manteve decisão do TJ/PB que negou pedido de unificação de testamento feito em seguida de outro. A turma reconheceu a ausência de requisito importante: a assinatura do tabelião.

À unanimidade, o colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Moura Ribeiro, em caso que versa na origem acerca da suposta falsificação da assinatura da testadora.

Conforme o voto do relator, o testamento é público, submetido a procedimento de abertura e de registro; contudo, no caso, avaliou S. Exa. que, diante da ausência de assinatura e de identificação do tabelião, que teria presenciado ou lavrado o instrumento, “compromete a sua higidez, e não permite aferir, com segurança, a real vontade da testadora”.

Assim, concluiu Moura Ribeiro, o instrumento “não pode ser assim entendido juridicamente eficaz”.

Processo: REsp 1.703.376

 

Fonte: Migalhas

 

[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

Posts relacionados

Comunicação de venda do carro pode ser feita também nos cartórios de notas

Giovanna
12 anos ago

Sigilo telefônico não pode ser quebrado em ação civil de divórcio

Giovanna
12 anos ago

Medida Provisória nº 776, de 26 de abril de 2017- Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos

Giovanna
9 anos ago
Sair da versão mobile