O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) determinou ao TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná) que exonere oito titulares de cartórios em situação ilegal. Os titulares foram empossados sem concurso público. De acordo com o relator do caso, conselheiro Antônio Humberto, eles não poderiam se beneficiar do artigo 208 da Constituição.
“Todos os serventuários nominados tornaram-se, insisto, titulares de serventias a partir de título precário de interinos em substituição aos anteriores titulares das respectivas serventias, tendo todas as vacâncias ocorrido já sob a vigência da norma constitucional atual” escreveu o relator em seu voto.
A denúncia de ilegalidade nos oito cartórios chegou ao CNJ em procedimento de controle administrativo.
O plenário do CNJ decidiu ainda que o TJ-PR deve abrir concurso público para titulares de cartórios no Estado do Paraná no prazo de 60 dias.
Fonte: Última Instância
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