Recivil
Blog

TJ do Paraná tem de exonerar 8 titulares de cartórios

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) determinou ao TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná) que exonere oito titulares de cartórios em situação ilegal. Os titulares foram empossados sem concurso público. De acordo com o relator do caso, conselheiro Antônio Humberto, eles não poderiam se beneficiar do artigo 208 da Constituição.

“Todos os serventuários nominados tornaram-se, insisto, titulares de serventias a partir de título precário de interinos em substituição aos anteriores titulares das respectivas serventias, tendo todas as vacâncias ocorrido já sob a vigência da norma constitucional atual” escreveu o relator em seu voto.

A denúncia de ilegalidade nos oito cartórios chegou ao CNJ em procedimento de controle administrativo.

O plenário do CNJ decidiu ainda que o TJ-PR deve abrir concurso público para titulares de cartórios no Estado do Paraná no prazo de 60 dias.

 

Fonte: Última Instância

Posts relacionados

Modelos de requerimento previsto na Lei 11.790/08

Giovanna
13 anos ago

Jurisprudência mineira – Jurisprudência cível – Exame de DNA revela-se como a prova técnica que traz maior certeza dos laços de parentesco

Giovanna
13 anos ago

Indic oferece curso presencial de Grafotécnica e Documentoscopia em Ipatinga (MG)

Giovanna
4 anos ago
Sair da versão mobile