Recivil
Blog

TJ de Rondônia condena pai por descumprir acordo com filhos

O Tribunal de Justiça de Rondônia negou Agravo de Instrumento proposto por um pai contra decisão que beneficia seus filhos. O pai recorreu ao TJ para impedir que seja executado pela venda de um imóvel cuja posse foi transferida para os filhos quando ele se separou da mãe deles.

A transferência da posse foi uma das condições estabelecidas pela primeira instância quando homologou a separação do casal. O imóvel, no entanto, ficaria sob os cuidados do pai. Com a venda da propriedade, o pai foi condenado por ter descumprido sua parte no acordo e vendido um bem que não lhe pertencia.

O pai, então, decidiu recorrer ao segundo grau. O relator no caso no TJ-RO, desembargador Roosevelt Queiroz Costa, decidiu que o cumprimento do acordo assinado quando o casal se separou não é facultativo. E, por isso, o pai deve ser obrigado a pagar multa enquanto não o fizer.

Com a decisão, o desembargador negou o Agravo do pai e confirmou a sentença dada pela 4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes (RO), que reconheceu o direito dos filhos e determinou a conversão da ação em perdas e danos para ressarci-los do prejuízo.

 

Fonte: TJRO

 

Posts relacionados

TJ de Minas Gerais reabre prazo para 431 vagas em cartórios

Giovanna
13 anos ago

Simon pede regulamentação de lei que prevê criação do documento único

Giovanna
13 anos ago

TJPE vai criar mais três cartórios

Giovanna
13 anos ago
Sair da versão mobile