Recivil
Blog

Testamento poderá ser feito em cartório

O Projeto de Lei 6459/09, do deputado Marcelo Itagiba (PSDB-RJ), altera o Código de Processo Civil para prever que o testamento poderá ser feito por escritura pública em cartório, quando houver concordância entre os herdeiros e todos forem capazes.

Atualmente, o testamento é feito por via judicial, mesma regra que vale quando um dos herdeiros é incapaz. Para o deputado Itagiba, o testamento deve ter o mesmo tratamento do inventário (levantamento dos bens) e da partilha (divisão dos bens entre os herdeiros), que podem ser feitas pela via administrativa, em cartório. A mudança, segundo ele, ajudará a desafogar o Judiciário.

O projeto determina ainda que o Ministério Público só intervenha nas chamadas “causas concernentes ao estado da pessoa” – ações que envolvam investigação de paternidade, anulação de casamento, interdição de pessoa, declaração de ausência e disposições testamentárias, entre outras – quando estiver em jogo interesse de incapaz. Hoje, essas ações contam com a intervenção obrigatória do Ministério Público.

Segundo o Código Civil, são considerados incapazes os menores de 16 anos, os que não tiverem discernimento para a prática de atos da vida civil por causa de doença ou deficiência mental e os que não puderem exprimir a sua vontade por razões transitórias.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
■PL-6459/2009

 

 

Fonte: Agência Câmara

Leia mais:

Jurisprudência do STJ – Usufruto Vidual – Testamento

Jurisprudência do STJ – Ação Popular – Anulação – Testamento

 Motivos que levem à deserdação devem existir antes do testamento

 

Posts relacionados

Conselho Federal marca presença em painel internacional em Portugal

Giovanna
10 anos ago

Recusa do filho em fazer teste de DNA nega paternidade

Giovanna
12 anos ago

Status de “casado” no Facebook ajuda a comprovar união estável

Giovanna
10 anos ago
Sair da versão mobile