O Projeto de Lei 6459/09, do deputado Marcelo Itagiba (PSDB-RJ), altera o Código de Processo Civil para prever que o testamento poderá ser feito por escritura pública em cartório, quando houver concordância entre os herdeiros e todos forem capazes.
Atualmente, o testamento é feito por via judicial, mesma regra que vale quando um dos herdeiros é incapaz. Para o deputado Itagiba, o testamento deve ter o mesmo tratamento do inventário (levantamento dos bens) e da partilha (divisão dos bens entre os herdeiros), que podem ser feitas pela via administrativa, em cartório. A mudança, segundo ele, ajudará a desafogar o Judiciário.
O projeto determina ainda que o Ministério Público só intervenha nas chamadas “causas concernentes ao estado da pessoa” – ações que envolvam investigação de paternidade, anulação de casamento, interdição de pessoa, declaração de ausência e disposições testamentárias, entre outras – quando estiver em jogo interesse de incapaz. Hoje, essas ações contam com a intervenção obrigatória do Ministério Público.
Segundo o Código Civil, são considerados incapazes os menores de 16 anos, os que não tiverem discernimento para a prática de atos da vida civil por causa de doença ou deficiência mental e os que não puderem exprimir a sua vontade por razões transitórias.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
■PL-6459/2009
Fonte: Agência Câmara
Leia mais:
Jurisprudência do STJ – Usufruto Vidual – Testamento
Jurisprudência do STJ – Ação Popular – Anulação – Testamento
Motivos que levem à deserdação devem existir antes do testamento
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