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| O Tabelionato de Protestos de Títulos e o de Registro de Títulos e Documentos Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Santa Luzia, em Minas Gerais, serão providos por concurso público promovido pelo Tribunal de Justiça do Estado. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, por unanimidade, negou provimento ao mandado de segurança ajuizado por Maria Adélia Tofani Gonçalves Machado e cassou a liminar que a mantinha no exercício da titularidade dos referidos tabelionatos desde 2002. |
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