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Súmula n. 383 – STJ

SÚMULA N. 383-STJ.

A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda. Rel. Min. Fernando Gonçalves, em 27/5/2009.

 

Fonte: STJ

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