Recivil
Blog

STJ nega recurso a pessoa jurídica que reivindicava herança para quitar dívidas

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial pedido por uma empresa familiar que ajuizou ação de cobrança contra os bens deixados pela matriarca da família, acionista da empresa, pleiteando o reembolso de quantias retiradas para custear despesas dela.

Por dez anos, empresa, que tinha como acionistas o pai, a mãe e filhos, efetuou pagamentos mensais à matriarca da família, que não ocupava cargo administrativo. Após o falecimento dela, a sociedade ajuizou ação de cobrança contra a herança para conseguir o reembolso dos valores despendidos, alegando que os repasses deveriam ter sido compensados com dividendos futuros, mas isso não foi possível devido à inexistência de lucro acumulado na companhia desde então.

O juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido e determinou o pagamento dos valores antecipados pela empresa. O tribunal de segunda instância, no julgamento da apelação, reformou a sentença e julgou improcedente o pedido, por entender que o administrador não poderia destinar recursos da empresa para finalidade diversa do próprio objeto social.

Os ministros mantiveram a decisão do tribunal de origem, que aplicou ao caso a teoria da desconsideração inversa da personalidade jurídica. O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do acórdão na Turma, ressaltou que a análise se restringiu ao aspecto processual da ausência de impugnação, não tendo emitido juízo sobre a desconsideração da personalidade jurídica aplicada pelo tribunal de origem.

Fonte: STJ

 

Posts relacionados

Provimento nº 265/CGJ/2014 – Altera a redação do § 1º do art. 146 do Provimento nº 260 (Código de Normas)

Giovanna
12 anos ago

Supremo julga poderes do CNJ

Giovanna
12 anos ago

Recivil oferece seguro gratuito de responsabilidade civil para oficiais de Registro Civil de Minas Gerais

Giovanna
2 anos ago
Sair da versão mobile