Recivil
Blog

STJ julgará outra vez pedido do INSS para ser ressarcido do dinheiro de pensão paga a filhos de mulher morta pelo ex-marido

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar novamente (RESP 1431150) a possibilidade de o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) cobrar do assassino a pensão paga aos filhos de uma mulher que foi morta pelo ex-marido. O órgão moveu ação regressiva para ser ressarcido do dinheiro do benefício previdenciário concedido aos dependentes da vítima.Um novo julgamento será necessário por causa da ausência de duas ministras, o que impediu a formação de maioria absoluta.

 

O ex-marido foi condenado, em primeira instância, a pagar 20% de todos os valores que o INSS já pagou e que futuramente venha a pagar, relativos à pensão. O crime ocorreu em 2009, em Teutônia, cidade do interior gaúcho. O Tribunal Regional Federal da quarta região determinou que o agressor pague integralmente os valores gastos com a pensão.

 

No recurso ao STJ, a defesa alegou que a ação regressiva deve existir somente em hipóteses de “negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho” e não em casos de homicídio ou quaisquer outros eventos não vinculados a relações de trabalho.

 

O ministro Humberto Martins, relator do processo, considerou em seu voto que “mostra-se acertada a tese de que é possível a ação regressiva da autarquia previdenciária contra o recorrente com o objetivo de ressarcimento de valores pagos a título de pensão por morte aos filhos da ex-companheira vítima de homicídio”.

 

Segundo ele, neste caso o INSS possui legitimidade e interesse para pedir o ressarcimento de despesas com benefício previdenciário aos dependentes de segurado.

 

Os ministros Humberto Martins e Herman Benjamin votaram a favor do INSS. Já o voto do ministro Mauro Campbell foi no sentido contrário. Como a ministra Assusete Magalhães e a desembargadora convocada Diva Malerbi, que substituiu o ministro Og Fernandes, não participaram do início do julgamento, o colegiado resolveu pautar novamente o processo, sem que haja ainda data definida.

 

A decisão do STJ deverá influenciar julgamentos em que órgãos da União pedem a restituição de valores pagos a título de benefício aos agressores de vítimas d violência às mulheres e também em acidentes de trânsito, quando há pagamento de benefício.

 

 

Fonte: STJ

 

 

Posts relacionados

Comissão Gestora aprova novas resoluções deliberativas

Giovanna
13 anos ago

Comissão Gestora aprova resoluções deliberativas

Giovanna
13 anos ago

Recivil viabiliza emissão de segundas vias de certidões para pessoas em situação de rua

Giovanna
3 anos ago
Sair da versão mobile