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Senado aprova mesmo direito para mãe e pai em registro de filho em cartório

O plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (5) o projeto de lei que permite que a mãe registre em cartório o nascimento do filho, em igualdade de condições com o pai. O projeto altera a lei atual, pela qual o homem é o responsável pelo registro do filho e apenas quando se omite ou está impedido de fazê-lo a mulher tem esse direito.

 

Além dessa proposta, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) colocou em votação outra matéria também comemorada pela bancada feminina na Casa. O projeto de lei da Câmara nº 2/11 estende a proibição de revista íntima às funcionárias de órgãos, autarquias, fundações e empresas públicas e de clientes do sexo feminino.

 

O texto, que precisa voltar à Câmara dos Deputados por causa das alterações sofridas no Senado, garante ainda à vítima de eventuais abusos indenização por danos morais e materiais e multa em caso de descumprimento da determinação, equivalente a 30 salários mínimos, que será cobrada em dobro em caso de reincidência. A revista íntima em empresas privadas já é proibida.

 

Sessões deliberativas no plenário do Senado às quintas-feiras não são comuns, mas o presidente da Casa, Renan Calheiros, disse que pretende marcá-las para as 11h, de modo a garantir sua realização.

 

Antes de começar a Ordem do Dia, Renan falou, mais uma vez, sobre a decisão de devolver ao Executivo a Medida Provisória 669/15. "Minha decisão de devolver a medida provisória não é contra ninguém. É a favor da democracia do Brasil", afirmou. A MP reduzia o benefício fiscal de desoneração da folha de pagamento de 56 segmentos da economia, em vigor desde 2011.

 

O presidente do Senado informou que, na próxima terça-feira (10), colocará em pauta propostas sobre a reforma política, como a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 40/11, que permite coligações eleitorais somente nas eleições para presidente da República, governador e prefeito, mas proíbe esse tipo de aliança entre as legendas nas disputas de deputado federal e estadual e vereador.

 

 

Fonte: UOL

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