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Seguridade aprova nova regra para deficiente em cartório

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na semana passada o Projeto de Lei 1741/03, do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), que reduz as exigências de cartórios para o atendimento a pessoas com deficiência visual. Conforme a proposta, o deficiente deverá apresentar apenas cédula de identidade e assinar os documentos, assim como qualquer outro usuário, além de apresentar as testemunhas exigidas em cada caso. O autor justifica sua proposta afirmando que hoje são feitas exigências descabidas, que se constituem em verdadeira discriminação.

A relatora, deputada Selma Schons (PT-PR), explica que a Convenção Interamericana para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência, da qual o Brasil é signatário, condena tratamento diferente para pessoas com deficiência para o exercício de seus direitos. Segundo a convenção, “discriminação contra pessoas portadoras de deficiência significa toda diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, antecedente de deficiência, conseqüência de deficiência anterior ou percepção de deficiência presente ou passada, que tenha o efeito ou propósito de impedir ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício por parte das pessoas portadoras de deficiência de seus direitos humanos e suas liberdades fundamentais”.

Ela explica ainda que, ao assinar a convenção, o país se compromete a retirar de sua legislação todo e qualquer obstáculo ao pleno exercício de direitos pelas pessoas com deficiência. “Entendemos que esses procedimentos [apresentação da identidade e assinatura dos documentos] são suficientes para promover a segurança dos atos praticados em cartórios pelos portadores de deficiência visual, evitando a adoção aleatória, por parte dos responsáveis pelos serviços notariais, de medidas de precaução que resultem em discriminação e desrespeito com essas pessoas”.

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça.


Fonte: Site da Câmara dos Deputados – 20/12/2006

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