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Aviso nº 78/CGJ/2020 – Escala de plantão bimestral, a vigorar no ano de 2021, para os registros de óbito que ocorrerem em Belo Horizonte

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[vc_row][vc_column][vc_column_text]AVISO Nº 78/CGJ/2020

Avisa sobre a escala de plantão bimestral, a vigorar no ano de 2021, para os registros de óbito que ocorrerem em Belo Horizonte, aos sábados, domingos e feriados, no horário de 9h as 12h e de 13h as 17h.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 do Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020, que “institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais”, combinado com o parágrafo único do art. 3º da Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça nº 19, de 6 de março de 1996, que institui, na Comarca de Belo Horizonte, o plantão, em sistema de rodízio, nos Cartórios do Registro Civil das Pessoas Naturais, para registro de óbito, aos sábados, domingos e feriados;

CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos nº 2001/694 – DIFIX, publicada em 17 de janeiro de 2002;

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0000070-82.2020.8.13.0000,

AVISA aos juízes de direito, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais e a quem mais possa interessar que fica divulgada a escala de plantão bimestral, a vigorar no ano de 2021, para os registros de óbito que ocorrerem em Belo Horizonte, aos sábados, domingos e feriados, no horário de 9h as 12h e de 13h as 17h, conforme Anexo deste Aviso.

Belo Horizonte, 4 de dezembro de 2020.

(a) Desembargador AGOSTINHO GOMES DE AZEVEDO

Corregedor-Geral de Justiça

ANEXO AO AVISO Nº 78/CGJ/2020

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