Sancionada a Lei nº 9.519 que pode acabar com a morosidade no atendimento dos cartórios estabelecendo o prazo máximo de 30 minutos para atendimento ao cliente. De autoria do deputado licenciado José Domingos Fraga (DEM), a legislação tem o objetivo de melhorar o atendimento e reduzir o tempo de espera em filas, fazendo com que o cliente não passe horas esperando por uma simples informação.
Segundo o parlamentar, apesar de existir o sistema de senhas e terem assentos, o tempo de espera nos cartórios extrapola o limite do aceitável . Acredito que a lei é indispensável para assegurar o direito do consumidor de ter um serviço público eficaz e adequado evitando as constantes reclamações.
À frente da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar (Sedraf) José Domingos Fraga, acredita que é necessário estruturar a legislação de forma coerente e que realmente funcione, além de evitar que aconteça feito a lei do tempo de espera dos bancos, que apesar de estruturada, não atende às necessidades e não dá solução aos casos. O que é impossível é perder uma tarde na fila esperando atendimento , argumentou o parlamentar.
A Lei 9.519 determina que o tempo deve ser contado entre o instante em que o consumidor ingressa no interior do cartório até o momento em que ele é chamado para atendimento individual em estação de trabalho, mesa de atendimento ou guichê de caixa. Para isso, o cartório terá que se adaptar com o bilhete de senha de atendimento com impresso mecânico e o horário de seu recebimento.
Os cartórios que não respeitarem o limite de tempo estarão sujeitos ao pagamento de multas, além das penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. O valor das multas corresponde a 1000 unidades de Padrão fiscal de Mato Grosso – UPF/MT o que corresponde nos valores atuais a R$ 30.700.
Fonte: Gazeta Digital – MT
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