Alguns conteúdos do site do Recivil possuem acesso restrito somente aos seus associados. As orientações, coletâneas, publicações, cursos, entre outros, só estão disponíveis aos registradores civis das pessoas naturais.
Para acessar o conteúdo restrito, os oficiais deverão, primeiramente, fazer um pequeno cadastro.
O cadastro pode ser feito de duas formas:
1) Clicando em “Área restrita”, localizada na parte superior do site, e em seguida em “Cadastre-se”.

2) Outra opção é: ao clicar em algum conteúdo restrito, uma mensagem irá informar que o acesso é restrito. É preciso clicar em “Cadastre-se”.

Após clicar em “Cadastre-se”, deverá ser informando o código da Corregedoria, o CPF do titular e a senha de preferência, e em seguida clicar em “Cadastrar”. O Código da Corregedoria é formado por 13 algarismos. Caso o código de alguma serventia tenha menos, basta completar com o número 0 a esquerda até completar 13 algarismos.

Em seguida, deve ser informado novamente o código da Corregedoria e a senha cadastrada e clicar em “Acessar”.

Agora todo o conteúdo do site estará disponível.
Fonte: Departamento de Comunicação do Recivil
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Desde o dia 16 de março de 2015, o Recivil restringiu alguns conteúdos do site para acesso somente de seus associados. Agora, as orientações, coletâneas, publicações, cursos, entre outros, só estarão disponíveis aos registradores civis das pessoas naturais.
Para acessar o conteúdo restrito, os oficiais deverão, primeiramente, fazer um pequeno cadastro.
O cadastro pode ser feito de duas formas:
1) Clicando em “Área restrita”, localizada na parte superior do site, e em seguida em “Cadastre-se”.

2) Ao clicar em algum conteúdo restrito, uma mensagem irá informar que o acesso é restrito. É preciso clicar em “Cadastre-se”.

Após clicar em “Cadastre-se”, deverá ser informando o código da Corregedoria, o CPF do titular e a senha de preferência, e em seguida clicar em “Cadastrar”. O Código da Corregedoria é formado por 13 algarismos. Caso o código de alguma serventia tenha menos, basta completar com o número 0 a esquerda até completar 13 algarismos.

Em seguida, deve ser informado novamente o código da Corregedoria e a senha cadastrada e clicar em “Acessar”.

Agora todo o conteúdo do site estará disponível.
Fonte: Departamento de Comunicação do Recivil
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Desde o dia 16 de março de 2015, o Recivil restringiu alguns conteúdos do site para acesso somente de seus associados. Agora, as orientações, coletâneas, publicações, cursos, entre outros, só estarão disponíveis aos registradores civis das pessoas naturais.
Para acessar o conteúdo restrito, os oficiais deverão, primeiramente, fazer um pequeno cadastro.
O cadastro pode ser feito de duas formas:
1) Clicando em “Área restrita”, localizada na parte superior do site, e em seguida em “Cadastre-se”.

2) Ao clicar em algum conteúdo restrito, uma mensagem irá informar que o acesso é restrito. É preciso clicar em “Cadastre-se”.

Após clicar em “Cadastre-se”, deverá ser informando o código da Corregedoria, o CPF do titular e a senha de preferência, e em seguida clicar em “Cadastrar”. O Código da Corregedoria é formado por 13 algarismos. Caso o código de alguma serventia tenha menos, basta completar com o número 0 a esquerda até completar 13 algarismos.

Em seguida, deve ser informado novamente o código da Corregedoria e a senha cadastrada e clicar em “Acessar”.

Agora todo o conteúdo do site estará disponível.
Fonte: Departamento de Comunicação do Recivil
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Desde o dia 16 de março de 2015, o Recivil restringiu alguns conteúdos do site para acesso somente de seus associados. Agora, as orientações, coletâneas, publicações, cursos, entre outros, só estarão disponíveis aos registradores civis das pessoas naturais.
Para acessar o conteúdo restrito, os oficiais deverão, primeiramente, fazer um pequeno cadastro.
O cadastro pode ser feito de duas formas:
1) Clicando em “Área restrita”, localizada na parte superior do site, e em seguida em “Cadastre-se”.

2) Ao clicar em algum conteúdo restrito, uma mensagem irá informar que o acesso é restrito. É preciso clicar em “Cadastre-se”.

Após clicar em “Cadastre-se”, deverá ser informando o código da Corregedoria, o CPF do titular e a senha de preferência, e em seguida clicar em “Cadastrar”. O Código da Corregedoria é formado por 13 algarismos. Caso o código de alguma serventia tenha menos, basta completar com o número 0 a esquerda até completar 13 algarismos.

Em seguida, deve ser informado novamente o código da Corregedoria e a senha cadastrada e clicar em “Acessar”.

Agora todo o conteúdo do site estará disponível.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Recivil
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Desde o dia 16 de março, o Recivil restringiu alguns conteúdos do site para acesso somente de seus associados. Agora, as orientações, coletâneas, publicações, cursos, entre outros, só estarão disponíveis aos registradores civis das pessoas naturais.
Para acessar o conteúdo restrito, os oficiais deverão, primeiramente, fazer um pequeno cadastro.
O cadastro pode ser feito de duas formas:
1) Clicando em “Área restrita”, localizada na parte superior do site, e em seguida em “Cadastre-se”.

2) Ao clicar em algum conteúdo restrito, uma mensagem irá informar que o acesso é restrito. É preciso clicar em “Cadastre-se”.

Após clicar em “Cadastre-se”, deverá ser informando o código da Corregedoria, o CPF do titular e a senha de preferência, e em seguida clicar em “Cadastrar”. O Código da Corregedoria é formado por 13 algarismos. Caso o código de alguma serventia tenha menos, basta completar com o número 0 a esquerda até completar 13 algarismos.

Em seguida, deve ser informado novamente o código da Corregedoria e a senha cadastrada e clicar em “Acessar”.

Agora todo o conteúdo do site estará disponível.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Recivil
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Desde o dia 16 de março, o Recivil restringiu alguns conteúdos do site para acesso somente de seus associados. Agora, as orientações, coletâneas, publicações, cursos, entre outros, só estarão disponíveis aos registradores civis das pessoas naturais.
Para acessar o conteúdo restrito, os oficiais deverão, primeiramente, fazer um pequeno cadastro.
O cadastro pode ser feito de duas formas:
1) Clicando em “Área restrita”, localizada na parte superior do site, e em seguida em “Cadastre-se”.

2) Ao clicar em algum conteúdo restrito, uma mensagem irá informar que o acesso é restrito. É preciso clicar em “Cadastre-se”.

Após clicar em “Cadastre-se”, deverá ser informando o código da Corregedoria, o CPF do titular e a senha de preferência, e em seguida clicar em “Cadastrar”. O Código da Corregedoria é formado por 13 algarismos. Caso o código de alguma serventia tenha menos, basta completar com o número 0 a esquerda até completar 13 algarismos.

Em seguida, deve ser informado novamente o código da Corregedoria e a senha cadastrada e clicar em “Acessar”.

Agora todo o conteúdo do site estará disponível.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Recivil
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Para acessar o conteúdo restrito, os oficiais deverão, primeiramente, fazer um pequeno cadastro.
O cadastro pode ser feito de duas formas:
1) Clicando em “Área restrita”, localizada na parte superior do site, e em seguida em “Cadastre-se”.

2) Ao clicar em algum conteúdo restrito, uma mensagem irá informar que o acesso é restrito. É preciso clicar em “Cadastre-se”.

Após clicar em “Cadastre-se”, deverá ser informando o código da Corregedoria, o CPF do titular e a senha de preferência, e em seguida clicar em “Cadastrar”. O Código da Corregedoria é formado por 13 algarismos. Caso o código de alguma serventia tenha menos, basta completar com o número 0 a esquerda até completar 13 algarismos.

Em seguida, deve ser informado novamente o código da Corregedoria e a senha cadastrada e clicar em “Acessar”.

Agora todo o conteúdo do site estará disponível.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Recivil
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