Recivil
Blog

Saiba como acessar a área restrita do site do Recivil disponível para seus associados

Alguns conteúdos do site do Recivil possuem acesso restrito somente aos seus associados. As orientações, coletâneas, publicações, cursos, entre outros, só estão disponíveis aos registradores civis das pessoas naturais.

 

Para acessar o conteúdo restrito, os oficiais deverão, primeiramente, fazer um pequeno cadastro.

 

O cadastro pode ser feito de duas formas:

 

1) Clicando em “Área restrita”, localizada na parte superior do site, e em seguida em “Cadastre-se”.

 

 

 

2) Outra opção é: ao clicar em algum conteúdo restrito, uma mensagem irá informar que o acesso é restrito. É preciso clicar em “Cadastre-se”.

 

 

 

Após clicar em “Cadastre-se”, deverá ser informando o código da Corregedoria, o CPF do titular e a senha de preferência, e em seguida clicar em “Cadastrar”. O Código da Corregedoria é formado por 13 algarismos. Caso o código de alguma serventia tenha menos, basta completar com o número 0 a esquerda até completar 13 algarismos.

 

 

 

Em seguida, deve ser informado novamente o código da Corregedoria e a senha cadastrada e clicar em “Acessar”.

 

 

 

Agora todo o conteúdo do site estará disponível.

 

 

 

Fonte: Departamento de Comunicação do Recivil

 

 

Posts relacionados

Jurisprudência mineira – Apelação cível – Escritura particular de instituição e convenção de condomínio – Divergências entre a escritura particular e os dados constantes do registro de imóvel

Giovanna
11 anos ago

Portaria n° 1840/CGJ/2011 – Dispõe sobre a concessão, no âmbito do Estado de Minas Gerais, de autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes brasileiros

Giovanna
12 anos ago

Lançado livro que reúne decisões do CNJ

Giovanna
12 anos ago
Sair da versão mobile