O parecer do deputado Roberto Magalhães (PFL-PE) sobre a PEC da Revisão Constitucional (157/03) propõe a reorganização da Constituição. Segundo o deputado, o atual texto foi desfigurado pelas 51 emendas já promulgadas desde 1988, quando entrou em vigor o texto original.
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Além disso, Magalhães sugere mecanismos para preservar a coerência do texto reorganizado. Conforme sua proposta, após a revisão, o texto só poderá ser alterado em intervalos nunca inferiores a cinco anos. “A revisão constitucional poderá estancar a enxurrada de mudanças pontuais na Carta, buscando introduzir alterações importantes de forma sistêmica e racional”, afirmou. A votação do relatório está prevista para 8 de março, às 14h30.
A proposta
O relator aproveitou, com algumas ressalvas, o substitutivo do deputado Michel Temer (PMDB-SP), que havia relatado a proposta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Segundo a proposta, será instalada em 1º de fevereiro de 2007 a Assembléia de Revisão Constitucional, formada pelos integrantes da Câmara dos Deputados e do Senado.
A discussão da matéria objeto da revisão será feita no sistema unicameral, e a votação no sistema bicameral.
A revisão constitucional será promulgada após aprovação do seu texto, em dois turnos de discussão e votação, por maioria absoluta de votos de cada Casa e de referendo popular a ser realizado no primeiro domingo de junho de 2007.
A Assembléia de Revisão Constitucional terá prazo máximo de 12 meses de duração, contados da data de sua instalação.
Referendo
A principal inovação de Temer foi propor um referendo popular para assegurar a legitimidade da revisão. Segundo juristas ouvidos pela comissão, a PEC da revisão é inconstitucional, e esse problema não seria contornado pelo referendo.
Os juristas argumentam que a Constituição só pode ser alterada com o quorum exigido atualmente, ou seja, 3/5 dos votos em cada Casa – e não por maioria absoluta.
Além disso, os juristas argumentam que a atual Constituição previa apenas uma revisão, que ocorreu em 1993.
Garantia
O relator incluiu no texto a proibição expressa de que a revisão constitucional revogue ou restrinja direitos fundamentais ou sociais, e a possibilidade de participação popular na elaboração de leis, por meio de plebiscito, referendo ou apresentação de projetos. A razão do dispositivo é afastar o risco apontado por críticos do projeto, que temem a supressão de direitos constitucionais. O problema é que muitos juristas entendem que a própria revisão será, em si, uma afronta ao direito fundamental dos brasileiros à estabilidade da Constituição.
Fonte: http://www2.camara.gov.br
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