Recivil
Blog

Relator propõe revisão constitucional a cada cinco anos

O parecer do deputado Roberto Magalhães (PFL-PE) sobre a PEC da Revisão Constitucional (157/03) propõe a reorganização da Constituição. Segundo o deputado, o atual texto foi desfigurado pelas 51 emendas já promulgadas desde 1988, quando entrou em vigor o texto original.
`
Além disso, Magalhães sugere mecanismos para preservar a coerência do texto reorganizado. Conforme sua proposta, após a revisão, o texto só poderá ser alterado em intervalos nunca inferiores a cinco anos. “A revisão constitucional poderá estancar a enxurrada de mudanças pontuais na Carta, buscando introduzir alterações importantes de forma sistêmica e racional”, afirmou. A votação do relatório está prevista para 8 de março, às 14h30.

A proposta

O relator aproveitou, com algumas ressalvas, o substitutivo do deputado Michel Temer (PMDB-SP), que havia relatado a proposta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Segundo a proposta, será instalada em 1º de fevereiro de 2007 a Assembléia de Revisão Constitucional, formada pelos integrantes da Câmara dos Deputados e do Senado.

A discussão da matéria objeto da revisão será feita no sistema unicameral, e a votação no sistema bicameral.

A revisão constitucional será promulgada após aprovação do seu texto, em dois turnos de discussão e votação, por maioria absoluta de votos de cada Casa e de referendo popular a ser realizado no primeiro domingo de junho de 2007.

A Assembléia de Revisão Constitucional terá prazo máximo de 12 meses de duração, contados da data de sua instalação.

Referendo

A principal inovação de Temer foi propor um referendo popular para assegurar a legitimidade da revisão. Segundo juristas ouvidos pela comissão, a PEC da revisão é inconstitucional, e esse problema não seria contornado pelo referendo.

Os juristas argumentam que a Constituição só pode ser alterada com o quorum exigido atualmente, ou seja, 3/5 dos votos em cada Casa – e não por maioria absoluta.

Além disso, os juristas argumentam que a atual Constituição previa apenas uma revisão, que ocorreu em 1993.

Garantia

O relator incluiu no texto a proibição expressa de que a revisão constitucional revogue ou restrinja direitos fundamentais ou sociais, e a possibilidade de participação popular na elaboração de leis, por meio de plebiscito, referendo ou apresentação de projetos. A razão do dispositivo é afastar o risco apontado por críticos do projeto, que temem a supressão de direitos constitucionais. O problema é que muitos juristas entendem que a própria revisão será, em si, uma afronta ao direito fundamental dos brasileiros à estabilidade da Constituição.

Fonte: http://www2.camara.gov.br

Posts relacionados

Módulo “Testamento Vital” é incluído no sistema da Censec

Giovanna
13 anos ago

Comissão da Desburocratização vai se subdividir em quatro grupos de trabalho

Giovanna
11 anos ago

XXXI Encontro Descentralizado da Anoreg será em Aracaju-SE

Giovanna
13 anos ago
Sair da versão mobile