O Projeto de Lei nº 7.169/14, que disciplina a mediação, judicial e extrajudicial, como meio alternativo de solução de conflitos teve parecer favorável do seu relator na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, o deputado Sérgio Zveiter. O projeto, que havia sido enviado ao Senado no meio do ano para avaliação, voltou à Comissão e teve parecer favorável no dia 17 de dezembro.
A proposta considera mediação a "atividade técnica exercida por uma pessoa imparcial, sem poder de decisão, que auxilia e estimula as partes a desenvolverem soluções consensuais de conflitos”. Segundo o texto do parecer, “o projeto disciplina os princípios norteadores do instituto, tais como a imparcialidade do mediador, isonomia entre partes, oralidade, informalidade, autonomia da vontade, busca do consenso, confidencialidade e boa-fé”.
O deputado aponta, também, que o projeto de lei exclui do rol de casos que podem ser resolvidos por mediação os processos que envolvam filiação, adoção, poder familiar, invalidade do matrimônio, interdição, recuperação judicial ou falência.
O projeto, encaminhado pelo Senado Federal Ricardo Ferraço (PMDB/ES) se aprovado, altera Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, e o Decreto 70.235, de 6 de março de 1972.
Clique aqui para ler o parecer.
Fonte: Conjur
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