Recivil
Blog

Recivil profere palestra para novos defensores públicos de MG

Nesta sexta-feira (02.03), o Recivil participou do Curso Oficial de Preparação à Carreira promovido pela Defensoria Pública de Minas Gerais para defensores públicos recém empossados antes de início efetivo de exercício nos seus órgãos de atuação. A advogada do Sindicato, Flávia Mendes, proferiu a palestra “O Registro Civil das Pessoas Naturais e a Defensoria Pública” para 38 novos defensores públicos.
 
Em sua apresentação, Flávia Mendes falou brevemente sobre a legislação que trata dos serviços notariais e de registro, como a Lei 8.935/94, conhecida como Lei dos Notários e Registradores, e a Lei 6.015/73 – Lei dos Registros Públicos. Em seguida, ela abordou os atos feitos pelos registradores civis relacionados à Defensoria Pública, como a comunicação obrigatória de nascimentos sem identificação de paternidade à Defensoria Pública.  

A advogada Flávia Mendes proferiu a palestra “O Registro Civil das Pessoas Naturais e a Defensoria Pública”

 
A advogada do Recivil também comentou sobre o recente Provimento n° 16 publicado pelo Conselho Nacional de Justiça que padronizou o reconhecimento de paternidade em todo Brasil. “Essa á uma novidade que envolve a Defensoria Pública. A Lei 8.560/92, que regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento, não mudou, mas o art. 4 § 4° do Provimento incluiu a Defensoria Pública quando o suposto pai não atender, no prazo de trinta dias, a notificação judicial, ou negar a alegada paternidade”, explicou.
 
Em seguida, Flávia comentou sobre os atos que devem ser registrados no Livro E e que são realizados judicialmente, como emancipação, interdição, ausência, restauração, suprimento e alguns casos de retificação. Os atos realizados diretamente nos cartórios e que contribuem com a desjudicializaçao também foram comentados. A advogada citou os exemplos da Lei 11.441/07, que permitiu a realização de escrituras públicas de separação e divórcio consensuais via administrativa, desde que não haja filhos menores ou incapazes, e a Lei 12.100/09, que permitiu a retificação extrajudicial de registro de assentamento civil em caso de erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção.
 
Outro assunto abordado foi quanto à gratuidade e isenção dos atos, como aqueles previstos no art. 20 da Lei 15.424/04. “Nos casos de cumprimento de mandado e alvará judicial expedido em favor de beneficiário da justiça gratuita quando a parte for representada por Defensor Público Estadual ou advogado dativo os atos notariais e de registro ficam isentos de emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária”, explicou a advogada Flávia Mendes. 

Novos defensores públicos participaram do Curso Oficial de Preparação à Carreira promovido pela Defensoria Pública de Minas Gerais

 
Finalizando sua apresentação, Flávia mostrou as entidades parceiras do Recivil na realização de ações de cidadania, como a própria Defensoria Pública de Minas Gerais, a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República e o Governo de Minas Gerais a partir da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese). 
 
 
 

 

Posts relacionados

Polícia Federal deve emitir carteira de identidade para menor estrangeiro só com autorização da mãe

Giovanna
11 anos ago

Serviços Notariais e de Registro de MG: envio de dados à Direção do Foro até 20 de agosto

Giovanna
12 anos ago

Cartórios do Pará propõem fundo para financiar modernização

Giovanna
13 anos ago
Sair da versão mobile