Nesta sexta-feira (02.03), o Recivil participou do Curso Oficial de Preparação à Carreira promovido pela Defensoria Pública de Minas Gerais para defensores públicos recém empossados antes de início efetivo de exercício nos seus órgãos de atuação. A advogada do Sindicato, Flávia Mendes, proferiu a palestra “O Registro Civil das Pessoas Naturais e a Defensoria Pública” para 38 novos defensores públicos.
Em sua apresentação, Flávia Mendes falou brevemente sobre a legislação que trata dos serviços notariais e de registro, como a Lei 8.935/94, conhecida como Lei dos Notários e Registradores, e a Lei 6.015/73 – Lei dos Registros Públicos. Em seguida, ela abordou os atos feitos pelos registradores civis relacionados à Defensoria Pública, como a comunicação obrigatória de nascimentos sem identificação de paternidade à Defensoria Pública.
A advogada Flávia Mendes proferiu a palestra “O Registro Civil das Pessoas Naturais e a Defensoria Pública”
A advogada do Recivil também comentou sobre o recente Provimento n° 16 publicado pelo Conselho Nacional de Justiça que padronizou o reconhecimento de paternidade em todo Brasil. “Essa á uma novidade que envolve a Defensoria Pública. A Lei 8.560/92, que regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento, não mudou, mas o art. 4 § 4° do Provimento incluiu a Defensoria Pública quando o suposto pai não atender, no prazo de trinta dias, a notificação judicial, ou negar a alegada paternidade”, explicou.
Em seguida, Flávia comentou sobre os atos que devem ser registrados no Livro E e que são realizados judicialmente, como emancipação, interdição, ausência, restauração, suprimento e alguns casos de retificação. Os atos realizados diretamente nos cartórios e que contribuem com a desjudicializaçao também foram comentados. A advogada citou os exemplos da Lei 11.441/07, que permitiu a realização de escrituras públicas de separação e divórcio consensuais via administrativa, desde que não haja filhos menores ou incapazes, e a Lei 12.100/09, que permitiu a retificação extrajudicial de registro de assentamento civil em caso de erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção.
Outro assunto abordado foi quanto à gratuidade e isenção dos atos, como aqueles previstos no art. 20 da Lei 15.424/04. “Nos casos de cumprimento de mandado e alvará judicial expedido em favor de beneficiário da justiça gratuita quando a parte for representada por Defensor Público Estadual ou advogado dativo os atos notariais e de registro ficam isentos de emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária”, explicou a advogada Flávia Mendes.
Novos defensores públicos participaram do Curso Oficial de Preparação à Carreira promovido pela Defensoria Pública de Minas Gerais
Finalizando sua apresentação, Flávia mostrou as entidades parceiras do Recivil na realização de ações de cidadania, como a própria Defensoria Pública de Minas Gerais, a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República e o Governo de Minas Gerais a partir da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese).
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