Os Tabeliães devem estar atentos a mudanças na lavratura de atos que envolvam pessoas com mais de 60 anos, de acordo com provimento 053/2010 baixado pelo Corregedor Geral de Justiça, desembargador João Batista Rebouças, determinando que as procurações devem ser confeccionadas com prazo de validade de um ano, renovável de acordo com a necessidade e a vontade do idoso. As procurações devem especificar exatamente o objeto e a finalidade, sendo proibida a utilização da cláusula de irrevogabilidade, a não ser nos casos em que esta cláusula seja da natureza do ato jurídico; deve ser facilitada a revogação de procurações, por pessoa idosa, através de simples petição, oral ou escrita.
Ainda de acordo com o provimento, devem ser prestadas ao idoso informações adequadas a respeito das consequências advindas do ato ou negócio jurídico a ser celebrado.
Em caso de dúvida sobre a capacidade civil da pessoa idosa, o Tabelião deve entrevistado, na presença de duas testemunhas, reduzindo a termo as informações colhidas. Persistindo a dúvida ou havendo qualquer suspeita de violação ou ameaça aos direitos do idoso, o Tabelião, expondo os motivos da suspeita, encaminhará o caso, acompanhado do termo das informações colhidas e das provas produzidas, ao juízo com competência registral, com cópias dos atos ao Ministério Público, para providências que entender cabíveis.
O provimento determina ainda que, não havendo dúvida quanto à lucidez e à capacidade civil da pessoa idosa, ou sanada a dúvida inicial, o Tabelião lavrará o ato, de acordo com a necessidade e a vontade da pessoa idosa.
Fonte:Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte
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