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Provimento n° 28 do CNJ é tema de reunião em Belo Horizonte

Belo Horizonte (MG) – Os registradores civis do distrito do Parque Industrial, Nilo Nogueira, e de Contagem, Antônio Eustáquio Guimarães Brito, participaram, nesta terça-feira (09.04), na Cidade Administrativa, em Belo Horizonte, de uma reunião para explicar o Provimento n° 28 do Conselho Nacional de Justiça, que regulamentou o registro tardio de nascimento, principalmente no caso da criança não possuir a Declaração de Nascido Vivo (DNV). 

 

O convite a eles foi feito pelo Comitê Gestor Estadual de Políticas de Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica, criado em agosto de 2012, para acompanhar as ações no estado de Minas Gerais de erradicação do sub-registro civil. O papel do Comitê é mapear, acompanhar as políticas existentes, identificar quais são as demandas, o que está dando certo e o que é preciso fortalecer e ampliar. 
 
A coordenadora do Comitê, Eliana Quaresma, explicou que uma das ações que estão sendo implementadas são as unidades interligadas de registro civil nas maternidades. “Estamos discutindo sobre o papel dos cartórios e vem surgindo muitas dúvidas sobre a emissão da certidão de nascimento e principalmente o registro tardio. Com a vinda do Provimento n° 28, surgiram algumas dúvidas e fizemos um convite aos cartórios, que prontamente vieram, e à Corregedoria, que tem sido uma grande parceira deste Comitê”, explicou. 
 
O gerente de Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro, Iácones Batista Vargas, também participou da reunião, assim como representantes de secretarias estaduais, que fazem parte do Comitê. 
 
Comitê Gestor Estadual de Políticas de Erradicação do Sub-registro está debatendo a implantação das unidades interligadas em Minas Gerais
 
O registrador civil Nilo Nogueira fez um breve relato da legislação anterior ao Provimento n° 28 que tratava do registro de nascimento fora do prazo, como o art. 46 da Lei 6.015/73 que foi alterado pela Lei 11.790/08. Nilo explicou que esta alteração simplificou o processo do registro tardio. “A Lei 11.790/08 tornou mais fácil o registro fora do prazo legal, a partir do contato diretamente com o oficial do cartório, sem a intervenção judicial, a não ser nos casos em que o registrador suspeitar de falsidade”, disse. 
 
Já o Provimento do CNJ facilitou o procedimento de registro tardio para criança menor de 12 anos, pois dispensou o requerimento escrito e o comparecimento das testemunhas se for apresentada pelo declarante a DNV.
 
Nilo explicou todos os artigos do Provimento, mas fez uma ressalva. “Para criança com menos de três anos nascida de parto sem assistência de profissional da saúde ou parteira tradicional, a DNV deverá ser preenchida pelo Oficial, mas o Provimento esqueceu de constar os casos de crianças entre três e 12 anos que nasceram sem assistência médica e não possuem DNV”, disse. 
 
Os registradores civis Nilo Nogueira e Eustáquio Guimarães foram convidados para explicar o Provimento do CNJ
 
Durante a reunião, foi informado que nos municípios onde não há médico, as secretarias municipais de saúde distribuem aos cartórios as DNV’s para serem preenchidas pelo oficial. As secretarias de saúde também têm o controle da quantidade de DNV’s enviadas a cada cartório e a cada maternidade e quais foram efetivamente utilizadas. O gerente de Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro, Iácones Batista Vargas, sugeriu que cada DNV emitida fosse vinculada à criança nascida para controlar melhor os nascimentos ocorridos. 
 

 
 
 
 

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