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Proposta amplia concessão de pensão por morte

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3264/08, do deputado Ratinho Junior (PSC-PR), que concede pensão por morte aos cônjuges separados ou divorciados que renunciaram à pensão alimentícia. Segundo o projeto, o ex-cônjuge concorrerá em igualdade de condições com os dependentes do falecido (o cônjuge, o companheiro e o filho não emancipado). Só receberá, no entanto, o benefício se tiver renda inferior a 1/3 da remuneração do falecido no mês do óbito.

A proposta altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91). A legislação atual prevê o benefício apenas para o cônjuge divorciado que já recebia a pensão alimentícia.

A medida proposta, diz o parlamentar, beneficiará as pessoas que não conseguiram manter, após a separação, o padrão de vida da época do casamento. Segundo Ratinho Junior, o projeto visa a reparar eventuais injustiças que ocorrem quando uma das partes da separação renuncia à pensão de alimentos.

“O menos afortunado prefere evitar o desconforto da uma demanda judicial e renuncia ao benefício”, diz o deputado. Ratinho Junior acrescenta que há casos mais graves, em que o cônjuge cede ao pedido por coação ou resistência da outra parte.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
– PL-3264/2008

 

Fonte: Agência Câmara

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