A Câmara analisa o Projeto de Lei 3041/11, do deputado Alessandro Molon (PT-RJ), que obriga as escolas a comunicar ao Ministério Público (MP), em até 15 dias, a matrícula ou transferência de aluno menor de 18 anos cuja paternidade seja indefinida.
O objetivo da medida, segundo o autor, é dar subsídios ao MP para que inicie processos de investigação de paternidade dos estudantes. O reconhecimento da paternidade é um direito de toda criança, e a inexistência do nome do pai em seus documentos traz diversos problemas aos menores, especialmente o constrangimento perante outros meninos e meninas, afirma.
De acordo com a proposta, a não comunicação ao MP implicará, no caso de estabelecimentos educacionais da rede pública, sanções administrativas previstas no Estatuto do Servidor Público (Lei 8.112/90 ), como advertência, suspensão e demissão de agentes e funcionários. Já para as escolas particulares, a previsão é de multa, a cada notificação não realizada, de até dez vezes o valor da anuidade do estabelecimento.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-3041/2011
Fonte: Agência Câmara
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